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TJ-SP aplica insignificância a tentativa de furto de pés de alface e pimentão

A aplicação do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso, conforme o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença para absolver um homem acusado de tentativa de furto de pés de alface e de pimentão, avaliados em R$ 45. 

Em primeira instância, o réu fora condenado a nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial semiaberto. No TJ-SP, o relator, desembargador Adilson Paukoski Simoni, acolheu um pedido da defesa para aplicar o princípio da insignificância. Ele afirmou que a bagatela precisa ser avaliada caso a caso, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O STF entende que o princípio da insignificância não foi formulado para resguardar e legitimar constantes condutas juridicamente desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta de mínima ofensividade, considerados isoladamente, sejam sancionados pelo direito penal.

Ainda segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a aplicação do princípio da insignificância exige a presença simultânea de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Além disso, prosseguiu o relator, o STJ permite o acolhimento de tal princípio quando o valor do objeto furtado é inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso dos autos, o valor de R$ 45 dos pés de alface e do pimentão correspondia a menos de 5% do salário mínimo da época, que era de R$ 1.045.

"Também inexistem antecedentes indicativos de habitualidade criminosa. A propósito, assiste razão à defesa ao pleitear o reconhecimento da primariedade do acusado, visto que a suposta reincidência citada pelo juízo a quo se refere a condenação extinta pelo cumprimento há mais de cinco anos", acrescentou Simoni.

O relator reconheceu a atipicidade material dos fatos, pela aplicação do princípio da insignificância, também por se tratar de imputação por furto simples. A decisão se deu por unanimidade. 

Clique AQUI para ler o acórdão
1502811-44.2020.8.26.0619


Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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