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Alexandre retira sigilo de autorização de busca e apreensão contra empresários

Quase uma semana após a busca e apreensão contra um grupo de oito empresários bolsonaristas por causa de mensagens golpistas trocadas por meio de um aplicativo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo de sua decisão e da representação feita pela Polícia Federal contra os investigados. Os documentos foram divulgados nesta segunda-feira (29/8).

Ao justificar a busca e apreensão nos endereços dos empresários que defenderam um golpe de estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), seja eleito para a Presidência mais uma vez, o ministro Alexandre afirmou não haver dúvidas "de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a democracia e o Estado de Direito".

Alexandre disse que o processo foi distribuído por prevenção, já que ele tem relação com outros inquéritos que têm sua relatoria. Ao cruzar as informações desses inquéritos com as mensagens publicadas pelo site Metrópoles, foi possível verificar, segundo ele, uma "verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, e as autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas".

O ministro afirmou que a conduta dos empresários não é mera opinião. "É importante ressaltar que o modus operandi identificado nos Inqs. 4.781/DF, 4.828/DF e 4.874/DF revela verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros 'crimes de opinião', eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos".

Alexandre justificou a necessidade da ação policial por haver indícios de ocorrência dos delitos de abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), associação criminosa (artigo 288), golpe de estado (artigo 359-M) e interrupção do processo eleitoral (artigo 359-N do Código Penal).

Conforme o ministro, há "indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político".

Polícia Federal
No requerimento, a Polícia Federal alegou que as mensagens de apoio a atos violentos têm um grande potencial de propagação entre os apoiadores mais radicais da ideologia dita conservadora, principalmente levando-se em conta que se tratam de pessoas com alto poder econômico e político.

Desse modo, mesmo em se tratando de troca de mensagens, a Polícia Federal recomendou a busca e apreensão, pois "mensagens de apoio a atos violentos, ruptura do Estado democrático de Direito, ataques ou ameaças contra pessoas politicamente expostas têm um grande potencial de propagação entre os apoiadores mais radicais da ideologia dita conservadora". O documento da PF também destaca que "tais mensagens demonstram a intenção, bem como apresentam a potencialidade de instigar uma parcela da população que, por afinidade ideológica e/ou por subordinação trabalhista (funcionários dos empresários), é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas ou proporcionar condições para ruptura do Estado democrático de Direito".

"Devido à aproximação do pleito eleitoral, bem como o acirramento da polarização, impõe-se a atuação rápida da Polícia Federal para compreender e esclarecer os fatos, bem como uma atuação enérgica do Estado quando vislumbra-se a possibilidade de incentivo a ameaças e a articulações destinadas à abolição do Estado democrático de Direito seja pela supressão de um de seus poderes ou pelo uso do poder econômico para interferir na opção de voto do cidadão", diz outro trecho do documento.

Clique aqui para ler a decisão que retirou o sigilo dos empresários
Clique aqui para ler a representação da PF
Clique aqui para ler a manifestação do juiz instrutor
Clique aqui para ler a decisão que autorizou a operação

PET 10.543



Fonte: Conjur

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