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Pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada será indenizada

É dever do Estado restaurar e fiscalizar os locais de passagem de pessoas, para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Esse foi o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

A autora conta que caminhava pela calçada quando pisou em uma tampa de esgoto que estava quebrada. A mulher caiu e bateu o braço direito e o queixo no chão. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência, e após a alta, ainda teve de passar por diversos procedimentos de saúde para se recuperar das fraturas no ombro e queixo. Pediu indenização por danos morais.

O governo do Distrito Federal, em sua defesa, afirmou que a autora não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal.

O argumento da administração pública não prosperou. Conforme o entendimento do magistrado, com base na análise dos documentos do processo, estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.

"Cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora", registrou.

O magistrado ainda ressaltou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda foram devidamente demonstradas no processo. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as "lesões que lhe acarretaram sequelas permanentes".

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Clique AQUI para ler a decisão
0728606-90.2021.8.07.0001

Fonte: Conjur

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