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Advertência é sinal de que há controle do trabalho

Uma empresa mineira não conseguiu reverter decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um ex-funcionário. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho chamou a atenção para o fato de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ter mencionado uma advertência sofrida pelo empregado, o que caracteriza ato punitivo do empregador, e é sinal de que havia controle mais acentuado de suas atividades. Para o TST, o representante comercial autônomo não se confunde com o vendedor.

O TRT-3 manteve a sentença de origem que reconhecera a relação de emprego existente entre o vendedor e a Real Moto Peças. No recurso ao TST, a empresa argumentou que não havia subordinação, onerosidade e pessoalidade, requisitos necessários à caracterização do vínculo.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da empresa destacou o registro feito pelo TRT de que o vendedor admitiu trabalhar em carro próprio, suportar despesas de hospedagem e alimentação em viagens e prestar serviços sem controle de jornada. Ainda segundo a defesa, a configuração do vínculo de emprego não poderia ocorrer pelo simples fato de o trabalhador ter metas a cumprir, receber premiação ou sofrer controle de produção, como concluiu o Tribunal Regional, pois até um representante comercial autônomo tem obrigação de prestar contas dos negócios realizados.

O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou a advertência sofrida pelo empregado, e afirmou que a constatação da existência de vínculo de emprego entre as partes, questão para ser decidida com a análise das provas, foi feita pelo TRT. Para o tribunal, as evidências apresentadas demonstraram haver subordinação, pessoalidade e onerosidade.

O ministro observou que a decisão do TRT-3 estava de acordo com a jurisprudência do TST, sem as violações legais apontadas pela empresa, e que os exemplos de julgados trazidos aos autos não divergiam do entendimento do Tribunal Regional. Desse modo, o relator não conheceu o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.


Fonte: Conjur c/ info TST

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