Pular para o conteúdo principal

Criança pode assistir filme inadequado para a sua idade, em cinema, quando acompanhada de seus pais?

*Luciano Alves Rossato
**Paulo Eduardo Lépore

Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.072.035).

Noticia o Superior Tribunal de Justiça caso em que se discute os limites para os pais e filhos na hora de se divertir.

Entenda o caso.

O pai acompanhava uma criança (nove anos), em uma sessão de cinema, para assistir um filme inadequado para a faixa etária do infante. Em razão disso, a administração do cinema entendeu por bem retirar o pai e filho da sessão, proibindo-os de assistir ao filme.

O fato ocorreu no de 2003, quando ainda vigia a Portaria 796/00, do Ministério da Justiça.

Por conta do ocorrido, os dois – a criança representada pelo seu pai – ingressaram com ação pleiteando a condenação da empresa administradora do cinema ao pagamento de indenização de danos morais, pretensão acolhida em primeiro grau. Em recurso, a condenação foi majorada.

Por esse motivo, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao seu recurso, cassando-se a decisão do E. Tribunal de Justiça, para o fim de reconhecer a licitude da conduta que retirou o pai e filho da sessão de cinema, proibindo-os de assistir ao filme.

É certo, porém, que a decisão do STJ baseou-se na norma administrativa vigente à época, sendo que, atualmente, o resultado da demanda seria outro, certamente.

E isso porque, em razão da Resolução 796/00, a classificação etária era impositiva, não se admitindo qualquer relativização, nem mesmo com a autorização dos pais, sob pena do estabelecimento comercial praticar a infração administrativa tipificada no art. 255, do ECA.

Atualmente, porém, encontra-se em vigência a Portaria n. 1.100, do Ministério da Justiça, datada de 14.07.2006, dispondo o seu artigo 18 que a faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos públicos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.

Ou seja, de acordo com a atual norma administrativa, o caso tratado pelo Superior Tribunal de Justiça teria outro resultado, pois o pai poderá permitir que seu filho assista a um filme, mesmo que a faixa etária indicada seja superior ao da criança ou adolescente. Para tanto, deverá acompanhá-lo pessoalmente ou então firmar autorização escrita.

Contudo, para os filmes e espetáculos em que não se permite o ingresso de menor de dezoito anos, nem mesmo com a autorização dos pais as crianças e o adolescentes poderão assisti-los.

Em razão de tudo isso, é possível apresentar o seguinte quadro explicativo:

a) FILMES COM FAIXA ETÁRIA EXPRESSA, DESDE QUE SE PERMITA QUE MENORES DE 18 ANOS O ASSISTAM: permite-se que os pais acompanhem seus filhos ou os autorizem por escrito;

b) FILMES COM FAIXA ETÁRIA INDICATIVA PARA OS MAIORES DE 18 ANOS: não se permite o acesso de crianças ou adolescentes, mesmo com a presença ou autorização escrita dos pais.


Fonte: Atualidades do Direito

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...