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São Paulo: Cracolândia e a Instauração de Inquérito Civil

Promotoria instaura inquérito civil para apurar
operação na “Cracolândia”

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil, nesta terça-feira (10/1), para apurar os objetivos, responsabilidades e eventuais atos de violência praticados na Operação Integrada Centro Legal, deflagrada no último dia 3 pela Polícia Militar contra os dependentes químicos que há anos vinham ocupando a região central da Capital, conhecida como “Cracolândia”.

O inquérito civil foi instaurado conjuntamente pelos promotores Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área de Saúde; Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área de Inclusão Social; Luciana Bergamo Tchorbadjian, da Promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.

De acordo com os promotores, a ação foi desarticulada porque não ofereceu aos dependentes químicos expulsos da “Cracolândia” nenhum atendimento baseado nos eixos saúde-assistência social-educação-moradia-segurança.

“O tráfico de drogas é uma questão de polícia, mas o dependente químico, não. O dependente é uma questão de assistência social e saúde”, enfatizaram os promotores na entrevista coletiva em que anunciaram a instauração do inquérito civil.

Para os promotores, a ação somente impôs dor e sofrimento aos ocupantes da “Cracolândia”, espalhou o problema daquele quadrilátero para toda a cidade e tornou esses dependentes inacessíveis ao trabalho de criação de vínculo e convencimento que vinha sendo feito pelos agentes sociais.

O inquérito civil foi instaurado para que os promotores possam entender os objetivos, finalidades e o fundamento terapêutico da operação e para buscar “assegurar a implantação de política pública articulada entre os eixos saúde-assistência social-educação-moradia-segurança, que deve ser posta em prática com eficiência mediante atendimento médico universal, mas especializado e conforme as necessidades individuais, promovendo a recuperação dos laços familiares dos dependentes químicos e a qualificação deles para o trabalho e obtenção de renda que permita vida autônoma e em condições de dignidade”.

Os promotores expediram ofício ao comando da Polícia Militar, solicitando detalhes da operação, inclusive quanto às pessoas presas e àquelas que foram encaminhadas para os serviços públicos.

Também foram expedidos ofícios às secretarias municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social solicitando a relação das crianças e adolescentes atendidos em consequência da operação; à Secretaria Municipal de Habitação, para informação sobre a destinação de moradias populares da Capital para acolhimento das pessoas que se submeteram a tratamento adequado de combate à drogadição e onde possam restabelecer seus laços familiares sempre que não houver constituição de outra moradia da família; e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, para que informe os programas de requalificação profissional das pessoas que se submeteram a tratamento de combate à drogadição e os programas de requalificação profissional.

O inquérito civil também pede à Fundação Fiocruz o mapeamento feito pela entidade dos pontos de consumo de crack na cidade de São Paulo, e pediu ao Ministério da Saúde informações sobre a estratégia e o cronograma estabelecidos para o enfrentamento do crack na capital.

De acordo com os promotores, um inquérito civil instaurado em 2009 pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área de Inclusão Social consolidou o entendimento de que a solução do problema dos dependentes químicos na capital pressupõe, no mínimo, ação articulada dos órgãos da Assistência Social e da Saúde em todas as etapas; abordagem social eficiente, com criação de vínculos, destinada ao convencimento dos dependentes químicos; encaminhamentos para tratamento de acordo com cada situação; equipamentos que funcionem 24 horas por dia, tratamento médico adequado, de acordo com as prescrições terapêuticas aplicáveis, com internações forçadas apenas com exceções, por prazo determinado, ordem médica e acompanhamento do Ministério Público; e acompanhamento social destinado ao retorno à família; implantação de “portas de saída”, isto é, residências terapêuticas ou similares, programas de renda, programas de profissionalização, acesso à educação e, por fim, à moradia.


Fonte: Última Instância

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