Pular para o conteúdo principal

A posição das partes nas audiências criminais...

César Peres

No Brasil, a disposição topográfica dos assentos das partes e de seus representantes, nas salas de audiências criminais, é o mesmo utilizado nas varas cíveis, isto é, o juiz e o promotor em destaque, este ao lado direito daquele, ambos tendo a visão frontal de todo o cenário, e, nas posições laterais, os defensores públicos e advogados.

Recentemente, infeliz liminar do TJRS cassou uma decisão de um juiz criminal, na qual este determinara que fosse alterada a disposição dos móveis, de modo a que o representante do MP viesse a assentar-se no mesmo plano ocupado pela defesa.

A determinação revogada tinha por principal fundamento o fato – óbvio, para quem tenha olhos para ver – de que, diferentemente do que acontece nas ações civis, o MP ocupa a posição de parte acusadora nos processos criminais

É evidente o prejuízo que vem sendo imposto à defesa pela adoção deste modelo, no qual as figuras do acusador e do julgador tendem a se confundir, não raro fazendo com que se imagine exerça o promotor função de maior importância do que a dos advogados na busca pela concretização da justiça. No júri, esta sensação pode também se transmitir aos jurados. Neste caso, os efeitos da falta de isonomia tendem a ser catastróficos.

Por isso, embora a Lei Orgânica do MP conceda ao órgão ministerial o direito de “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes”, esta disposição deve ser interpretada de forma sistemática com a Lei Orgânica da Defensoria Pública e com o Estatuto da Advocacia, os quais reclamam tratamento equânime entre as partes.

Melhor seria, entretanto, o reconhecimento da inconstitucionalidade de seu art. 18, I, a. Isto porque o dispositivo contraria a Constituição Federal, especialmente no postulado da par conditio (paridade de armas), corolário do princípio do devido processo legal. Demais disso, tendo a CF eleito o sistema de persecução penal acusatório – quem julga não acusa; quem acusa não julga – e proclamado o Brasil como sendo um Estado Democrático de Direito, não há mais lugar para a realização de rituais de cariz fascista, ideologia na qual o CPP se inspirou. Finalmente, como disse o Ministro Marco Aurélio, do STF, no julgamento do RMD 21.884-7, “membros do MP e advogados estão em igualdade de situação, não havendo como cogitar de tratamento preferencial”. Tudo, segundo ele, “para além de vaidades corporativas..”


Fonte: Atualidades do Direito

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...