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LFG: O que se entende por crime de estado?

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Crime de estado é sinônimo de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, a exemplo do crime de sequestro e cárcere privado.

Sequestro e cárcere privado

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.

O crime continua sendo praticado, a consumação vai se prolongando, tudo sob controle do agente, e o flagrante do delito pode se dar em qualquer momento até a libertação da vítima, o que pode durar horas ou dias.

*LFG – urista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.


Fonte:  Atualidades do Direito

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