Pular para o conteúdo principal

Casa Própria: Portabilidade do Crédito Imobiliário

Transferir crédito imobiliário pode reduzir juros

Quem já fez um financiamento imobiliário e quer mudar para outro banco que ofereça taxa de juros e parcela menores, encontra pela frente a burocracia e a resistência das instituições, informa reportagem do jornal O Tempo. Fazer a portabilidade, ou transferência, do crédito é possível desde a Resolução 3.401/2006 do Banco Central, e pode ser vantajosa. Mas pouca gente conhece a ferramenta.

Nem mesmo o BC tem um levantamento específico sobre as transferências de crédito imobiliário feitas em 62 instituições. Em 2011, a portabilidade total no país, incluindo crédito imobiliário, CDC e dívidas, somou R$ 4,28 bilhões. Nada significativo, comparado ao montante financiado só de imóveis, que atingiu R$ 71,7 bilhões entre janeiro e novembro do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip).

O consultor do departamento de normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Neto, diz que a pessoa deve procurar uma instituição e solicitar o cálculo para que possa aplicar a portabilidade do valor equivalente à quitação da operação. "Tem que avaliar as condições da nova operação e verificar se é vantajoso, como se fosse uma operação de crédito normal, e ver todas as cobranças feitas", alerta.

O BC orienta os bancos a não cobrar tarifa para transferir a dívida, nem se negar a efetuar a operação. No momento em que é feita a transferência, o cliente obtém recursos com um banco para quitar antecipadamente a dívida com o banco que originou o crédito. "Neste caso, o cliente precisa ficar atento porque tem direito a redução proporcional dos juros na hora de quitar um débito", informou o BC. Nos contratos de empréstimo feitos até 10 de dezembro de 2007, poderá haver cobrança de tarifa de pagamento antecipado. Para contratos fechados a partir desta data, a cobrança está proibida.

Um empresário de Belo Horizonte contou que o maior problema para fazer a portabilidade foi a burocracia no cartório. "O processo demorou um mês e tive que pagar R$ 4 mil no cartório para fazer a averbação da hipoteca e mudar o registro do imóvel", calculou.

 
Fonte: Conjur

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...