Pular para o conteúdo principal

Casa Própria: Portabilidade do Crédito Imobiliário

Transferir crédito imobiliário pode reduzir juros

Quem já fez um financiamento imobiliário e quer mudar para outro banco que ofereça taxa de juros e parcela menores, encontra pela frente a burocracia e a resistência das instituições, informa reportagem do jornal O Tempo. Fazer a portabilidade, ou transferência, do crédito é possível desde a Resolução 3.401/2006 do Banco Central, e pode ser vantajosa. Mas pouca gente conhece a ferramenta.

Nem mesmo o BC tem um levantamento específico sobre as transferências de crédito imobiliário feitas em 62 instituições. Em 2011, a portabilidade total no país, incluindo crédito imobiliário, CDC e dívidas, somou R$ 4,28 bilhões. Nada significativo, comparado ao montante financiado só de imóveis, que atingiu R$ 71,7 bilhões entre janeiro e novembro do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip).

O consultor do departamento de normas do BC, Anselmo Pereira Araújo Neto, diz que a pessoa deve procurar uma instituição e solicitar o cálculo para que possa aplicar a portabilidade do valor equivalente à quitação da operação. "Tem que avaliar as condições da nova operação e verificar se é vantajoso, como se fosse uma operação de crédito normal, e ver todas as cobranças feitas", alerta.

O BC orienta os bancos a não cobrar tarifa para transferir a dívida, nem se negar a efetuar a operação. No momento em que é feita a transferência, o cliente obtém recursos com um banco para quitar antecipadamente a dívida com o banco que originou o crédito. "Neste caso, o cliente precisa ficar atento porque tem direito a redução proporcional dos juros na hora de quitar um débito", informou o BC. Nos contratos de empréstimo feitos até 10 de dezembro de 2007, poderá haver cobrança de tarifa de pagamento antecipado. Para contratos fechados a partir desta data, a cobrança está proibida.

Um empresário de Belo Horizonte contou que o maior problema para fazer a portabilidade foi a burocracia no cartório. "O processo demorou um mês e tive que pagar R$ 4 mil no cartório para fazer a averbação da hipoteca e mudar o registro do imóvel", calculou.

 
Fonte: Conjur

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...