TJ-SP nega recurso ao Estado e autoriza candidato
tatuado a prestar concurso para PM
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso proposto pelo Estado de São Paulo que pretendia eliminar um candidato de concurso público para soldado da Polícia Militar, por ter uma tatuagem de grande dimensão na região dorsal.
O candidato já havia conseguido liminar para permanecer no concurso, confirmada pela sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, mas o Estado, para reverter a decisão recorreu ao TJ-SP. Alegou que o homem não se enquadraria nas exigências do edital do concurso, com base nos itens 8.2 e 8.3, que permitem candidatos com tatuagens pequenas, mas que não poderiam cobrir regiões do corpo em sua totalidade e nem serem visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta de meia manga e calção.
De acordo com o voto da relatora do recurso, Luciana Bresciani, as fotografias que instruíram o processo mostram que a tatuagem não encobriria mais que um quarto das costas e não seria visível com a camiseta de treino. O desenho também não atentaria contra a moral e bons costumes, nem indica vício de personalidade do impetrante.
“As regras do concurso, claras no edital, e observada a interpretação razoável e coerente com a evolução da sociedade, e os motivos da exigência, tudo a par do amplo acesso ao concurso, evidenciam adequada a solução dada em primeira instância e cumprida desde a liminar, sem oposição de recurso”, afirmou Bresciani.
Número da apelação: 0028026-97.2010.8.26.0053
Fonte: Última Instância
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