Pular para o conteúdo principal

500 municípios do país receberão ação que visa inibir violência contra crianças

Forum Brasileiro de Segurança Publica - São Paulo(SP)
12/07/2012

As ações do Brasil Protege visam a criar uma rede de proteção contra a violência física, sexual e psicológica sofrida por crianças e adolescentes. A estratégia prevê a notificação integrada da violência. 

De acordo com dados do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, apenas nos primeiros quatro meses de 2012 o módulo Criança e Adolescente registrou 34.142 denúncias 

A estratégia Brasil Protege, que será lançada durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que começa nesta quarta-feira (11) em Brasília, vai desenvolver ações em 500 municípios prioritários, com base no critério de maior vulnerabilidade social. Esses municípios concentram cerca de 50% do total de crianças e adolescentes brasileiros e é onde estão aproximadamente 70% do total de ocorrências de violência contra essa população. 

As ações do Brasil Protege visam a criar uma rede de proteção contra a violência física, sexual e psicológica sofrida por crianças e adolescentes. A estratégia prevê a notificação integrada da violência. De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário, a ideia é integrar a pasta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público e aos estados e municípios. 

De acordo com dados do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, apenas nos primeiros quatro meses de 2012 o módulo Criança e Adolescente registrou 34.142 denúncias. Oito em cada dez vítimas são meninas. De janeiro a março deste ano, foram registradas 4.205 denúncias de violência sexual - dessas, 2.165 referem-se a crianças e adolescentes. 

A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente segue até sábado (14). Durante o evento, será discutido um plano que prevê políticas públicas ao longo de dez anos, voltadas à proteção de menores que estão em abrigos, nas ruas e em conflito com a lei. “Nessas três áreas, estamos criando uma série de políticas integradas. Identificamos que crianças que sofrem violência no cotidiano são as que estão em instituições, nas ruas e longe de ter o direito à família assegurado”, disse Maria do Rosário à Agência Brasil. 

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, 36.929 crianças e adolescentes estão abrigadas em 2.624 serviços de acolhimento em 1.157 municípios. De acordo com a ministra, a estratégia é fazer com que o juiz decida se a criança vai voltar para casa ou vai para o abrigo. “Temos de ter cada criança do Brasil com projeto, verificando o que está acontecendo com ela, porque senão vai ficar abandonada na instituição”. 

Em relação às crianças e adolescentes que moram nas ruas, há ações que vão desde o combate à pobreza à criação de uma rede básica de saúde para atender e prevenir situações de violência. Segundo Maria do Rosário, há dois motivos para que essa população tenha ido para as ruas: a violência familiar e a negligência dos atores sociais. “Elas nasceram em um contexto familiar, mas com dificuldades de vínculos e histórico de violações de direitos”. 

Para acabar com as violações de direitos de adolescentes em conflito com a lei, o objetivo do plano é fortalecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que entrou em vigor no início deste ano. “Na conferência, queremos adiantar algumas questões antes de concluir o plano nacional [sobre adolescentes em conflito com a lei], em relação a melhorias de saúde e educação”, declarou a ministra. 

De acordo com Maria do Rosário, o governo pretende reforçar a mobilização de estados e municípios para os direitos da criança. “Queremos retirar a criança da invisibilidade e assegurar direitos, essa é a nossa meta”. 

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública c/ info Uol

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...