Pular para o conteúdo principal

Sustentabilidade, Produção de Energia e Redução da Pena

Presos produzem energia e ganham redução de pena

Os presos da cidade mineira Santa Rita do Sapucaí, em Minas Gerais, estão tendo a oportunidade de reduzir suas penas com uma atividade sustentável. Eles pedalam para gerar energia elétrica e assim ajudam a iluminar a região. O projeto é do juiz da cidade, José Henrique Mallmann. As informações são do portal G1. 

O programa surgiu após o juiz ter visto, na internet, como a ideia das bicicletas que geram energia era aplicada com sucesso nas academias norte-americanas.


O mesmo juiz já implantou um sistema em que os detentos trabalham e parte dos salários que recebem é encaminhado às vítimas. 

São apenas duas bicicletas em funcionamento. O Presídio de Santa Rita do Sapucaí tem 130 detentos. Os presos pedalam durante o dia inteiro. Desta forma, conseguem produzir energia suficiente para acender seis lâmpadas e iluminar uma das praças da cidade. 

Inicialmente, a ideia não foi tão bem recebida, mas logo os detentos aceitaram participar apesar de não serem obrigados a pedalar. Para os presos, há duplo benefício: eles mantêm a forma e, o mais importante, cada 16 horas pedaladas representam um dia a menos na cadeia. 

Por enquanto, as duas biciletas ficam no pátio do presídio. Um aparelho localizado no guidão indica a hora de parar. A ideia do projeto é colocar pelo menos dez bicicletas no presídio e obter energia para iluminar uma avenida inteira. 

No projeto atual, apenas os que cometeram pequenos roubos e furtos estão participando. A instituição está aberta para receber doação de bicicletas, mesmo que os equipamentos não sejam novos.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...