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Divulgação de Remuneração via Internet

Publicadas novas regras do Judiciário para 
divulgar remuneração na Internet

A Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário na Internet, foi publicada nesta sexta-feira (6/7) no Diário de Justiça. As novas regras valem para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverão publicar, além da remuneração base, vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). 

O documento altera o texto da Resolução 102 do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou o magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações foram aprovadas na sessão plenária do CNJ realizada esta semana. 

Os valores referentes a indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos a titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda os descontos realizados em folha, como o referente a imposto de renda e previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês. 

Os tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é esse o prazo estabelecido pela Resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes ao mês anterior sejam atualizadas no portal. As mudanças no texto foram propostas pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social," afirmou o presidente da Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação das propostas pelo Plenário do Conselho. 


Fonte: CNJ

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