Pular para o conteúdo principal

Violência Doméstica: Indenização!

TJ-MG confirma indenização por violência doméstica

A condenação de um homem ao pagamento de indenização à ex-companheira por danos morais relativos a ameaças sofridas e ocorrência de violência doméstica pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi confirmada em segunda instância. As informações são do jornal Gazeta do Triângulo. 

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, e o juiz Carlos José Cordeiro havia julgado improcedente o pedido de reconvenção feito pelo réu. A decisão se referia à alegação de maus tratos e violência sofrida pela impetrante, a professora S.A.B.S., que ainda relatou que, depois de ajuizar a ação, foi agredida por quatro homens desconhecidos, em 2006, e intimidada a voltar atrás com o processo. O fato levou a uma nova representação contra o réu. 

No pedido de indenização, a impetrante afirmou que a violência sofrida provocou um quadro de “depressão, desequilíbrio emocional, fibromialgia, perda de memória e síndrome do pânico”, o que prejudicou se desempenho no trabalho, resultando em prejuízo financeiro. 

Ao contestar a ação, o réu justificou que nunca viveu com a impetrante, e que o reconhecimento de união estável da relação foi negado pela Justiça. O réu amparou o pedido de reconvenção na alegação de que também foi agredido pela companheira e de que teve prejuízos na vida pessoal e profissional. 

Dessa forma, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça, com a mulher solicitando a ampliação do valor da indenização, e o réu, a improcedência da mesma, alegando inexistência de provas. 

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o juiz de primeira instância apreciou todas as provas apresentadas pelas partes. O desembargador manteve também o valor da indenização em R$ 5 mil.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...