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Violência Doméstica: Indenização!

TJ-MG confirma indenização por violência doméstica

A condenação de um homem ao pagamento de indenização à ex-companheira por danos morais relativos a ameaças sofridas e ocorrência de violência doméstica pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi confirmada em segunda instância. As informações são do jornal Gazeta do Triângulo. 

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, e o juiz Carlos José Cordeiro havia julgado improcedente o pedido de reconvenção feito pelo réu. A decisão se referia à alegação de maus tratos e violência sofrida pela impetrante, a professora S.A.B.S., que ainda relatou que, depois de ajuizar a ação, foi agredida por quatro homens desconhecidos, em 2006, e intimidada a voltar atrás com o processo. O fato levou a uma nova representação contra o réu. 

No pedido de indenização, a impetrante afirmou que a violência sofrida provocou um quadro de “depressão, desequilíbrio emocional, fibromialgia, perda de memória e síndrome do pânico”, o que prejudicou se desempenho no trabalho, resultando em prejuízo financeiro. 

Ao contestar a ação, o réu justificou que nunca viveu com a impetrante, e que o reconhecimento de união estável da relação foi negado pela Justiça. O réu amparou o pedido de reconvenção na alegação de que também foi agredido pela companheira e de que teve prejuízos na vida pessoal e profissional. 

Dessa forma, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça, com a mulher solicitando a ampliação do valor da indenização, e o réu, a improcedência da mesma, alegando inexistência de provas. 

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o juiz de primeira instância apreciou todas as provas apresentadas pelas partes. O desembargador manteve também o valor da indenização em R$ 5 mil.

Fonte: Conjur

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