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Guarda Compartilhada: Alteração na Legislação!

Guarda compartilhada de filhos – Projeto traz alterações

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1009/11, que altera o parágrafos do artigo 1584 e o artigo 1585 do Código Civil estabelecendo a aplicação do regime de guarda compartilhada do filhos, quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados. 

O projeto determina que sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar a guarda será compartilhada, a não ser que um deles declare ao magistrado que não tem interesse na guarda, e neste caso, esta será concedida de forma exclusiva ao outro. 

O texto também obriga que estabelecimento privado ou público preste informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos. 

Agora, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Atualidades do Direito c/ info da Câmara do Deputados 
(Seguridade aprova definição para guarda compartilhada)

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