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Inquirição de Menores em Situação de Violência: Proposta de Mudanças!

Conselho Federal de Psicologia defende 
mudanças na inquirição de crianças e 
adolescentes em situação de violência

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu, em todo o território nacional, a Resolução 10/2010, do CFP (Conselho Federal de Psicologia), que regulamenta a escuta psicológica de crianças e adolescentes em situação de violência. 

A decisão liminar da 28ª Vara Federal ocorreu no dia 9 de julho, mas a informação só foi divulgada na última terça-feira (18/7) pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro). 

Pelo entendimento da Justiça, a resolução inviabiliza a atuação dos psicólogos na inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência, já que impede esses profissionais de fazer perguntas diretas aos menores. 

De acordo com a procuradoria, o CFP fez uma análise equivocada de que os psicólogos estariam exercendo o papel de juiz, ao inquirir as crianças e adolescentes. E que o profissional atua somente como intermediário qualificado, fazendo, inclusive, perguntas orientadas por magistrados e advogados. 

Para a conselheira Sandra Maria Francisca de Amorim, a atuação dos psicólogos ao ouvir crianças e adolescentes em situação de violência não respeita a integridade e prejudica o desenvolvimento de quem está depondo, além de ferir a autonomia do profissional. 

“A psicologia não prepara para ser inquiridor, o papel do psicólogo é de fazer uma escuta, para atender a demanda da criança e do adolescente, o que nem sempre atende à demanda da Justiça. Apesar de estar trabalhando no Judiciário, é preciso ter cautela com a pessoa, para não revitimizar a criança”, afirmou. 

Sandra explica que, em muitos casos, o psicólogo é colocado como intermediário, com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no ouvido. Ela defende que todo o processo seja revisto, para tirar o psicólogo e a criança do papel de objeto de produção de prova. 

“A Convenção dos Direitos da Criança estabelece que toda criança e adolescente tem o direito de se manifestar, o que é diferente da obrigação de falar. A gente entende que é preciso ter provas para a responsabilização dos culpados, mas discorda que a criança seja colocada no lugar de produção de provas, principalmente porque, normalmente, o violador do direito é uma pessoa próxima à criança e ela pode ficar coagida e comprometer toda a organização familiar. Além disso, depois desse episódio, a gente não tem conhecimento do que acontece com essa criança”. 

De acordo com a conselheira, a assessoria jurídica do CFP vai tomar as medidas cabíveis para que a resolução seja respeitada, já que a prática do profissional deve ser regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia, e não pela Justiça.

Fonte: Última Instância

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