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Juíza vê legítima defesa e absolve PM acusado de homicídio durante perseguição

Por constatar legítima defesa, a Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal (SP) absolveu um policial militar que era acusado de homicídio durante uma ocorrência.

O PM e seu parceiro estavam em patrulhamento e tinham recebido notícias de roubos a postos de combustíveis, praticados por dois indivíduos em uma motocicleta. Em determinado momento, eles avistaram dois homens em uma moto, que teriam fugido ao notar a presença da viatura.

O réu alegou que, durante a perseguição, o condutor da motocicleta fez menção de que sacaria uma arma de fogo. Por isso, o agente efetuou um disparo, que levou à morte do homem que pilotava a moto. O passageiro, por outro lado, afirmou à Polícia Civil que a arma de fogo encontrada com o condutor teria sido plantada no local pelo PM que atirou.

Mais tarde, o policial foi denunciado por homicídio. Entretanto, após a audiência, o próprio Ministério Público pediu a absolvição do réu. A juíza Juliana Francini dos Reis Costa constatou que a vítima estava em atitude suspeita, pois fugiu dos policiais. Por outro lado, o acusado "prestou depoimento firme e coeso".

Enquanto isso, o outro PM, condutor da viatura, disse que não conseguiu ver a vítima sacando a arma, mas confirmou que posteriormente viu a arma de fogo embaixo do corpo na calçada.

A versão do passageiro da motocicleta "restou isolada nos autos", segundo a juíza. A magistrada ainda ressaltou que o homem que sobreviveu não explicou, em juízo, diversos detalhes sobre a forma como o PM teria plantado a arma, nem o motivo da fuga no momento da abordagem.

"Portanto, seu relato não é suficiente para infirmar a verão apresentada pelo acusado e por seu colega de farda", assinalou Juliana. Ela destacou que eles são agentes públicos "e sua palavra possui fé pública".

Atuaram no caso os advogados William OliveiraEduardo Marcandal e Leonardo Oliveira, do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto & Alves Advogados.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 1500417-44.2021.8.26.0291


Por José Higídio
Fonte: Conjur

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