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Manual do CNJ orienta sobre atendimento a pessoas com autismo no Judiciário

Preparar o Poder Judiciário para o atendimento e o acolhimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é o principal objetivo do Conselho Nacional de Justiça com o manual lançado em cerimônia promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia na última quarta-feira (26/4). Resultado dos estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho, o "Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista" fortalece a promoção dos direitos das pessoas com essa condição de desenvolvimento cerebral.

Em um vídeo veiculado no início do evento, o conselheiro Mário Goulart Maia, que presidiu o grupo de trabalho voltado para pessoas com TEA, afirmou que a publicação não pretende exaurir o tema, mas colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados a essa população.

"O manual traz algumas contribuições, sem querer exaurir o tema, para elaboração, treinamento e atendimento para pessoas com transtorno do espectro autista. Essa apresentação é a prova de que a semente gera bom fruto quando cai em terra fértil. O manual contém informações básicas sobre o transtorno, bem como orientações práticas para o atendimento dessa comunidade."

Integrante do grupo e juíza do TJ-BA, Élbia Rosane Araújo acredita que o trabalho foi essencial para sensibilizar e garantir o mínimo de conhecimento e de treinamento no manejo de pessoas com autismo no âmbito do Judiciário. "Sou mãe de Amanda, jovem de 22 anos de idade com autismo. Posso dizer que tanto como magistrada, profissional, mas também como mãe, fico extremamente feliz por ver essa temática tão importante recebendo a devida atenção pelo CNJ e, por consequência, também aos tribunais brasileiros."

Para Carla Bertin, advogada, o manual simboliza uma resposta mais concreta para a comunidade. "Temos certeza de que, a partir desse manual, vamos poder, de forma um pouco mais direcionada, prestar acesso à Justiça às pessoas com autismo. O manual inaugura uma nova fase no Judiciário para todos eles.".

Um dos pontos que geram mais dúvidas sobre o tema é a definição do TEA. Segundo descrito no manual, o transtorno não se configura como doença, mas, sim, uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição.

Aqueles que são diagnosticados com o espectro também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que, pela primeira vez, considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O manual esclarece melhor os papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas, sobretudo, às ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre TEA. A Resolução CNJ 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento de suas demandas.

Para garantir a melhoria dos serviços prestados e do acolhimento aos jurisdicionados, o manual propõe a realização de cursos de capacitação para a força de trabalho dos tribunais e fóruns. Entre as sugestões trazidas está maior atenção à capacitação de gestores sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva e literalidade, e períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.

Além disso, é necessária, conforme prevê o manual, a utilização de linguagem clara e objetiva em atos administrativos, oferecendo inclusive prioridade na tramitação de processos administrativos. A identificação do autismo no crachá institucional, se solicitado pelo próprio servidor autista, também está prevista. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique AQUI para ler a íntegra do documento


Fonte: Conjur

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