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STJ manda Justiça do Rio reexaminar violação sistemática em reconhecimento

A violação sistemática das garantias processuais penais relativas ao reconhecimento pessoal na apuração de crimes fez a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinar que a Justiça do Rio de Janeiro reexamine 70 casos em que a mesma pessoa é acusada com base exclusivamente em uma foto retirada de seu perfil na rede social Facebook.

A ordem foi concedida em julgamento de Habeas Corpus nesta quarta-feira (10/5). O réu é um homem preso desde 2020 e alvo de 70 inquéritos por crimes em cinco cidades fluminenses, os quais já originaram 62 ações penais e onze condenações, sendo quatro delas com o trânsito em julgado.

Em todos esses casos, a autoria do crime foi comprovada exclusivamente por reconhecimento feito por foto pelas vítimas em datas posteriores aos crimes. As forças policiais não produziram outros indícios que pudessem incriminá-lo. A postura ofende a jurisprudência mais recente sobre o reconhecimento pessoal.

O caso foi identificado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e levado ao STJ em parceria com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Nesta quarta, a 3ª Seção concedeu Habeas Corpus para absolver o homem no caso concreto julgado.

E estendeu a ordem para soltar o réu e determinar que juízes e tribunais reexaminem os demais 69 processos ou inquéritos, sob o ponto de vista de checar se a acusação segue a mesma dinâmica falha baseada apenas no reconhecimento por fotografia. Nos casos já transitados em julgado, a ordem é para que os juízes da execução façam o mesmo.

Um porteiro, 70 crimes
O caso do homem carioca alvo de 70 procedimentos penais chamou a atenção porque, até começar a ser reconhecido por fotos, ele trabalhava como porteiro de um estabelecimento sem quaisquer antecedentes da prática de crimes.

A rotina de ser reconhecido por crimes começou em 2018, mas teve um boom entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, quando 44 investigações foram resolvidas mediante o reconhecimento do homem. As fotos apresentadas foram retiradas de redes sociais. Não se sabe ao certo como foram parar no álbum apresentado às vítimas pela polícia do Rio.

Em seu voto, relatora do Habeas Corpus, ministra Laurita Vaz, fez referência a apenas um desses casos. Destacou que a condenação se amparou apenas no depoimento da vítima, citou a ausência de testemunhas, apontou que o bem furtado — um veículo — não foi encontrado em posse do réu e que o mesmo negou a acusação.

A vítima, além disso, deu descrições diferentes para o suspeito nas duas vezes em que se pronunciou. No dia dos fatos, o qualificou de forma genérica como jovem pardo, magro e de cavanhaque. Quinze dias depois, o qualificou como negro, 1,70 metro de altura, aparentando de 24 a 28 anos. Ou seja, alguns termos da descrição foram alterados, outros acrescentados ou retirados.

A relatora apontou que há diferentes graus de confiabilidade do reconhecimento pessoal. Em algumas hipóteses, a existência de contradições ou inconsistências, é possível reduzir o grau de confiabilidade a ser considerada na prova, pelo magistrado. Isso faz com que exista dúvida razoável a respeito da autoria delitiva. A absolvição aplicou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu).

Solução do caso
Na tribuna do STJ, o presidente do IDDD, Guilherme Carnelós, e o defensor público Pedro Carrielo lutaram pela extensão da ordem para os outros casos. O tema gerou incômodo nos ministros, diante do precedente potencialmente problemático: estender uma posição em um caso concreto para outros 69 em que não se sabe exatamente quais são.

“Por que não vieram outros 69 Habeas Corpus”, indagou o ministro Saldanha Palheiro, ao exemplificar o problema. “Temos garantia de que todos os processos que ele está respondendo e naqueles em que foi condenado estão exatamente dentro dessa dinâmica de provas?”, indagou.

“O que me preocupa é despachar em cima de 70 processos sem olhar o processo. Obviamente não estou desconfiando da palavra do advogado. Mas o nosso sistema jurídico é no sentido de examinar o processo. Como vou despachar 70 processos?”, disse o ministro Messod Azulay. Essa preocupação foi insistentemente ressaltada pela ministra Laurita.

A solução foi engendrada em manifestação do ministro Ribeiro Dantas, que, como presidente da Seção, só poderia votar em caso de desempate. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal, no caso das mulheres grávidas e mães da primeira infância presa, deu ordem de HC coletivo mais extensa, delegando aos juízos a análise de cada caso concreto.

Por sugestão do ministro Sebastião Reis Júnior, o caso será enviado à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para apurar a conduta policial no caso de violação sistemática de garantias. Isso porque 57 processos penais já iniciados ou concluídos derivam de fatos apurados em apenas duas delegacias de Belford Roxo.

Tema racial
Em sua sustentação oral na 3ª Seção pelo IDDD, Guilherme Carnelós definiu o caso do porteiro como uma violação sistemática de direitos de um homem negro que é “consumido por uma máquina de moer gente que se tornou o Poder Judiciário do Rio de Janeiro”. “Ninguém em primeiro grau notou esse caso. Trata-se de seletividade penal institucionalizada”, afirmou.

Destacou que, preso há três anos, o réu nunca foi ouvido pela autoridade policial em nenhum dos 70 procedimentos de que foi alvo. “Aí ficava fácil investigar, dar vazão à quantidade de inquéritos quando se sabe que autos de reconhecimento não seguem o mínimo que estabelece artigo 226 do Código de Processo Penal”, criticou.

Apontou que trata-se de uma postura institucionalizada que deve ser combatida por jogar pobres e pretos no cárcere e os deixa lá nessa roda viva de crueldade. Pela Defensoria do Rio, Pedro Carrielo concordou e pediu dar uma resposta sistemática a essas violações sistêmicas. “A engenharia processual dá caminhos para isso”, pontuou.

O caso sensibilizou os julgadores. O ministro Sebastião Reis Júnior disse que o problema do reconhecimento tem sido tratado com certo descaso e lamentou a atuação do Ministério Público, a quem caberia avaliar se as provas foram realmente bem produzidas ao receber  inquérito. “Infelizmente, esse quase descaso com o caso concreto está sendo endossado pela Justiça, o que é mais assustador ainda”, disse.

Para o ministro Schietti, a situação retrata algo absolutamente vergonhoso, um desprezo pelo ser humano. Criticou o fato de a polícia se contentar com prova falha, que depende da memória humana e sujeita a uma série de fatores intrínsecos e extrínsecos que afetam capacidade de um ser humano reconhecer um rosto. “Ainda mais o rosto negro”.

“Por que em roubos somente esta prova gera condenação? Porque são pessoas pobres, invisíveis, sem recursos para custear uma boa defesa. São sortudos os que têm a Defensoria Pública para trazer esses casos, mostrando o que acontece não só no Rio de Janeiro, como em todo o Brasil”, afirmou.

HC 769.783


Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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