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Universidade deve fazer matrícula de jovem reprovada em análise racial

Considerando que houve no caso julgado violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o juiz federal William Ken Aoki, da 1ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte, determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) confirme a matrícula de uma estudante eliminada no processo seletivo reservado para negros.

A jovem foi aprovada para o curso de Odontologia por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Quando foi submetida ao procedimento de heteroidentificação, ela teve a matrícula indeferida, com o argumento de que não teria atendido a um item do edital.

A estudante, então, entrou com um recurso administrativo. A banca examinadora, no entanto, entendeu que a candidata não se encaixava no conceito de público-alvo após analisar o conjunto de características fenotípicas (cor da pele, cabelo e nariz, entre outras).

Na ação, a jovem sustentou que, ao ser aprovada em outros vestibulares, foi reconhecida como parda. A defesa anexou um atestado médico que a enquadra no fototipo IV da escala Fitzpatrick. O modelo leva em consideração a capacidade de cada pele de se bronzear e a sensibilidade ao sol.

Analisando o caso, o magistrado considerou que o item do edital usado para justificar a eliminação só prevê critérios subjetivos, baseados apenas na opinião dos integrantes da banca. "Os fundamentos utilizados pela comissão examinadora inviabilizam a defesa do candidato, na medida em que a heteroidentificação fica reduzida à opinião pessoal dos examinadores acerca da aparência do candidato, conclusão que poderia ser completamente diversa a depender da composição da banca."

Para o juiz, o conjunto de elementos contidos no processo permite concluir que o procedimento de heteroclassificação étnico-racial adotado pela banca examinadora não garante ao candidato o acesso à ampla defesa e ao contraditório, "de modo que fica ele submetido ao arbítrio da subjetividade dos integrantes da banca examinadora, sem que os elementos objetivos de formação de seu convencimento sejam detalhados, o que inviabiliza a defesa".

O advogado Gustavo Paes, do escritório Paes Advogados, representou a estudante na ação.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 1030854-94.2023.4.06.3800


Por Renan Xavier

Fonte: Conjur

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