Pular para o conteúdo principal

CNJ e Ministério da Saúde trabalham para fechar hospitais de custódia

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde vêm trabalhando em parceria para gradualmente fechar os hospitais de custódia, também conhecidos como manicômios judiciários — instituições onde pessoas com transtornos mentais cumprem sanções penais. A atuação conjunta também prevê o alinhamento de orientações direcionadas a profissionais de saúde e do Poder Judiciário.

Os órgãos vão negociar com estados e municípios o financiamento federal para equipes multidisciplinares responsáveis por avaliar a situação de cada pessoa e integrá-las à Rede de Atenção Psicossocial (Raps) — que consiste em um conjunto de serviços, disponíveis nas cidades e comunidades, voltados aos cuidados de pessoas com transtornos mentais. Também haverá um incentivo ao crescimento dessa rede.

A internação de tais pessoas em locais com características asilares é proibida desde 2001 pela Lei Antimanicomial. A norma estabelece a preferência pelo tratamento em serviços comunitários de saúde mental.

Embora as internações tenham diminuído nos últimos anos, dados do Sistema de Informações de Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen) mostram que, em 2022, 1.869 pessoas cumpriam medidas de segurança em hospitais de custódia ou em estabelecimentos penais comuns.

Com o objetivo de reforçar a estrutura de saúde pública, representantes do Ministério da Saúde se reuniram, na última semana, com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luis Lanfredi

"O diálogo entre as instituições não visa apenas ao fechamento das unidades, mas busca, principalmente, a definição de condições materiais que possibilitem ao Estado cumprir a legislação brasileira, assim como, no plano internacional, se adequar aos preceitos das convenções de direitos humanos assinadas pelo Brasil, assegurando dignidade no cumprimento das medidas de segurança conforme esses parâmetros legais e estândares internacionais", assinala Lanfredi.

O magistrado ressalta que também há pessoas em sofrimento mental nos presídios comuns, onde não são raros os relatos de tortura contra elas. "São questões que não podem ser ignoradas nem pelo Poder Judiciário, nem pelo Executivo, uma vez que todos ali estão sob custódia e a proteção do Estado, o qual detém responsabilidade pela integridade física e psicológica sobretudo dessas pessoas que reclamam e precisam de tratamento de saúde adequado, até porque determinado compulsoriamente."

No último mês de fevereiro, o CNJ instituiu, por meio de resolução, a política antimanicominal do Judiciário, que regulamenta o tratamento dado a pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial — tanto presas quanto acusadas ou investigadas.

O documento traz diretrizes para a atuação da magistratura durante audiências de custódia envolvendo pessoas com indícios de transtorno mental, e estabelece, além dos cuidados médicos, o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar, além de orientar o encaminhamento ao atendimento na Raps.

A resolução ainda determina que a internação seja implementada somente em hipóteses excepcionais, como insuficiência de outras alternativas e necessidade de uso como recurso terapêutico momentâneo ou para restabelecimento da saúde da pessoa. Nesses casos, o Judiciário deve garantir o cumprimento da medida em algum hospital geral ou outra unidade referencida pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) — nunca em alguma unidade prisional ou instituição com características asilares.

A parceria entre CNJ e Ministério da Saúde também busca cumprir uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em 2006, o órgão ordenou que o Estado brasileiro desenvolvesse programas de formação e capacitação para médicos, psicólogos e enfermeiros baseados em princípios internacionais de tratamento de pessoas com transtornos mentais. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...