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Com aplicação de perspectiva de gênero, juiz é aposentado por assédio sexual

Por afronta ao Código de Ética da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente, nesta terça-feira (23/5), o juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Ele é acusado de assédio e importunação sexual. O magistrado vai receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Pela primeira vez, foi utilizada em um voto do órgão a Resolução 492/2023, que tornou obrigatória a aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em julgamentos do Poder Judiciário.

Relatora do processo no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene descreveu cada um dos fatos envolvendo o juiz e suas vítimas. Os relatos incluem abordagens inapropriadas com toque físico e conversas sobre temas explicitamente sexuais. O juiz também fez uso do cargo como justificativa para convencer as possíveis vítimas a interagirem com ele de forma íntima.

O magistrado, que também é professor de curso preparatório para a Ordem do Advogados do Brasil (OAB), segundo registros processuais, abordava as vítimas em seus locais de estudo, virtualmente e até mesmo no trabalho. As múltiplas formas de assédio iam de convites para sair, sob o pretexto de dirimir dúvidas do curso, e conversas invasivas de cunho sexual, por meio de redes sociais, até beijos forçados.

Todas as mulheres — alunas ou servidoras do TRT-2 — que denunciaram ter sofrido assédio praticado pelo juiz chegaram a relatar as violências sofridas em pelo menos quatro oportunidades, conforme informou a conselheira Salise em seu relatório. Os depoimentos das vítimas foram dados para a ONG Me Too Brasil, que tem o propósito de dar visibilidade aos relatos de abuso sexual silenciados, para a Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e para o próprio TRT-2, além do CNJ, durante a apuração do processo administrativo disciplinar.

A conselheira determinou ainda, em seu relatório, o encaminhamento do caso para novas investigações por parte da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Em seu voto, ela também determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça "para a pertinência da apuração dos relatos narrados pelas testemunhas que extrapolam a delimitação contida neste PAD".

Integração entre fatos e norma
A conselheira Salise apontou que a conduta do magistrado em relação às servidoras e às alunas — que posteriormente se tornaram advogadas — afrontou princípios do Código de Ética da Magistratura. "A incompatibilidade da conduta com o exercício da magistratura é inequívoca e se coaduna com a aplicação da pena mais grave (prevista na Loman)", destacou ela.

De acordo com a conselheira, a despeito da evolução crescente do ordenamento jurídico no que se refere à proteção aos grupos vulneráveis, a mera previsão legal pode ser insuficiente para a garantia de direitos. "Isso se dá especialmente se os julgadores permanecerem alheios a fatores histórico-estruturais que fomentam discriminações em decorrência de gênero, raça, orientação sexual, religião e outros marcadores sociais."

Salise defendeu que, para prevenir e combater o assédio no Poder Judiciário, a integração dos fatos à norma deve ocorrer de maneira amoldada às lentes de gênero e, ainda, adequadamente posicionada na esfera administrativa. "Deve sempre ser levado em conta qual o ambiente de trabalho é proporcionado àquelas pessoas incumbidas de viabilizar a Justiça no país, e o quão fundamental é que esse ambiente seja saudável, para não haver estranhamento entre a jurisdição prestada e a realidade vivenciada para prestar essa jurisdição — que se espera justa", complementou ela.

Repúdio
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que os fatos e as condutas são de enorme gravidade, incompatíveis com o exercício da magistratura, merecem repúdio, causam repulsa, constrangem e envergonham o Poder Judiciário.

"O que mais dói nesse processo é que as condutas eram adotadas e se invocava a condição de magistrado. Eu posso porque sou juiz. Esse processo é paradigmático enquanto reflete uma sociedade estruturalmente machista que invisibiliza as mulheres. E mais do que isso, as silencia", disse a ministra.

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim elogiou o voto da relatora, sobretudo pelo ineditismo da aplicação do protocolo. "O primeiro julgamento em que é utilizada a temática do assédio sexual dentro do protocolo. Fica minha indignação. Como é constrangedor ler o depoimento de uma das vítimas, que tinha medo de retaliação tanto acadêmica quanto profissional."

O ministro Vieira de Mello Filho, conselheiro do CNJ, defendeu que o Conselho sempre tenha em vista as pessoas vulneráveis. "Nossa Justiça é uma Justiça de pessoas vulneráveis. Lamentavelmente esse processo, com a força de todos os depoimentos, revela uma triste situação trazida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região", afirmou ele. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.


PAD 0006667-60.2022.2.00.0000



Fonte: Conjur

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