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Exame da Ordem: Constitucionalidade (Parte 3)

Acabou a controvérsia !
(27.10.11)

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram ontem (26) manter o Exame de Ordem como condição para o exercício da profissão. A posição do STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça.

O exame foi questionado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que é gaúcho. Ele recorreu à corte contra a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.

O caso foi afetado como de repercussão geral para que, a partir da decisão do Supremo, acabasse a controvérsia.

Os ministros entenderam que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão.

“O Exame de Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da Advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para
toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.

Marco Aurélio também defendeu a função pública da OAB que a permite fiscalizar a profissão e aplicar o exame. Segundo ele, "não há possibilidade de reserva de mercado, porque as chances de aprovação são as mesmas para todos".

Luiz Fux citou o exemplo da Advocacia dos Estados Unidos que também submete os profissionais a uma prova para verificar a qualificação. O ministro, no entanto, criticou o fato de a OAB organizar o exame sem se submeter a controles externos.

“O exame escrito talvez não seja a melhor forma de aferir a qualificação técnica, mas há consenso quanto à importância de se fazer uma fiscalização apriorística das qualificações exigidas. É o meio menos gravoso de atingir o resultado pretendido”, disse Fux.

A polêmica sobre o assunto gerou reações no plenário do STF quando a maioria dos ministros já havia votado pela legalidade do Exame de Ordem. Um manifestante interrompeu aos gritos o início do voto do ministro Ayres Britto e foi expulso do plenário pela segurança do Supremo.

Na parte final do julgamento, era possível ouvir protestos do lado de fora do plenário.

“A profissão de advogado não é um atributo do bacharel em direito. É preciso obter a aprovação do exame de ordem, do exame de suficiência. O advogado é um intérprete e aplicador da ordem jurídica. A exigência de exame de ordem é em prol da ordem jurídica”, afirmou Britto.

As teses

No plenário do STF, o advogado gaúcho Ulisses Vicente Tomazini, fazendo a defesa de Volante, argumentou que a lei garante o direito ao livre exercício de uma profissão e defendeu que o advogado com diploma universitário legítimo não deve ser obrigado a fazer exame da OAB.

“O advogado não tem que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão. A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB” - disse Tomazini.

O advogado destacou que “a preocupação devia ser com a melhoria do ensino e não com exame arrecadatório. Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação em massa, que arrecada por ano 72 milhões de reais, sem prestar contas, feito para reprovar e manter reserva de mercado”.

Em defesa da constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados, falaram o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, e a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Greice Mendonça.

Segundo a OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de Direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.

Para o presidente da OAB, o exame garante a qualidade do trabalho do advogado, que tem papel “fundamental” na manutenção da democracia e na defesa das liberdades individuais.

Para a AGU, por lei, a OAB tem “poder de polícia” para fiscalizar o exercício de Advocacia. “O advogado trabalha diretamente com os valores mais caros para a democracia brasileira, daí a necessidade de se ter um corpo de advogados qualificado”, disse Greice Mendonça.

Ministério Público

No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, modificou a posição do Ministério Público Federal sobre o exame da OAB. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer, que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

Segundo Gurgel, a manifestação não reflete a posição do MPF, que defende a importância da prova da OAB para o “aprimoramento” da Advocacia e da Justiça brasileira.

“Nos dias que correm, seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alviçareira que foi o exame de Ordem” - arrematou o procurador-geral. (RE nº 603583)

 
Fonte: Espaço Vital

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