O motorista A.L.A.R., acusado de causar um acidente com vítima fatal ao entrar na contramão na avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Via Expressa), em Belo Horizonte, deve ser solto, mediante pagamento de fiança. Ele foi beneficiado pela lei das medidas cautelares.
O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte determinou, no final da tarde de segunda-feira (10/10), três medidas cautelares para o motorista: Suspensão da habilitação para dirigir veículos até nova ordem judicial, proibição de se ausentar de Belo Horizonte sem autorização da Justiça e determinação para expedir alvará de soltura, mediante pagamento de fiança no valor de 50 salários mínimos.
As medidas cautelares foram determinadas considerando ser o acusado pessoa primária na prática de delitos. A decisão foi baseada nas determinações contidas no Código de Processo Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
A.L.A.R. é acusado de causar um acidente na Via Expressa, ao entrar na contramão da via, batendo em outro veículo que transitava no sentido correto. O acidente deixou três feridos e provocou a morte de J.D.M.
Fonte: Conjur c/ info TJ-MG
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