AGU afirma que não existe norma para
obrigar regulamentação do jogo de bingo no país
05/10/2011
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou, no STF (Supremo Tribunal Federal), manifestação na qual afirma não existir qualquer norma constitucional que obrigue a regulamentação do jogo de bingo no país, ainda que essa competência seja privativa da União. O parecer foi dado na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 16, que não existe legilação sobre o tema.
A ADO foi proposta pela Confederação Brasileira de Futebol Sete Society, onde sustenta, em síntese, que a União não teria editado legislação específica para dar continuidade ao jogo de bingo no país, como determinam os Pareceres do Congresso Nacional 16/00 e 18/00.
Na ação, a AGU esclarece que a ação não pode ter como parâmetros de controle pareceres emitidos por Comissão Mista de Parlamentares, apenas normas constitucionais, cuja plena concretização dependa de providência do Poder Público. Para propor a ação, a confederação teria que ter indicado o dispositivo da Constituição Federal que fundamentasse o seu pedido de inconstitucionalidade por omissão, mas não o fez.
A manifestação ainda ressalta que a Carta Magna não determina que o fomento de práticas desportivas no país tenha que ser feito com a exploração dos jogos de bingo, que causa dependência e prejudica sociedade.
Outro argumento ressaltado na manifestação é que a confederação não se qualifica como entidade de classe de âmbito nacional, nem como confederação sindical que defende interesses profissionais, por isso, não tem competência para propor a ADO. Ela é apenas associação civil de natureza privada e de acordo com as normas legais não tem competência para propor ADO.
A AGU pede ao STF o não conhecimento da ação e a improcedência do pedido.
Número do processo: ADO 16
Fonte: Última Instância
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