Pular para o conteúdo principal

União Homoafetiva: STJ decide se pessoas do mesmo sexo podem casar

O Superior Tribunal de Justiça vai discutir, na quinta-feira (20/10), se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento. A discussão vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu para a união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. No entanto, trata-se de casamento civil, que se distingue da união estável e confere aos cônjuges mais direitos do que aos companheiros.

A questão surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheres requereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas entraram na Justiça com a alegação de que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado. O magistrado entendeu que o casamento, como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram. O TJ-RS manteve a decisão do juiz, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a decisão do juiz não criam o direito material, sob pena de invadir a competência do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos poderes.

“Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele. A afirmação de que o que não é proibido é permitido, segundo ele, não cabe ao caso, pois o “casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou. O desembargador lembrou ainda que, além da regulação do patrimônio, o casamento tem legitimidade na prole que resulta da união sexual entre homem e mulher.

Mesmo assim, as duas mulheres recorreram. Alegaram que o artigo 1.521 do Código Civil não lista a identidade de sexos como impedimento para o casamento. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou.


Fonte: Conjur c/ info do STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...