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Cartões de Crédito e o Pagamento de Multa!

Ordem descumprida
Empresas de cartões devem pagar multa milionária

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que oito administradoras de cartões de crédito pagassem R$ 254 milhões em multas por descumprimento de ordem judicial. Em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liminarmente que as administradoras Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) suspendessem a cobrança de atrasos ou inadimplência em faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar foi concedida em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal do Rio.

Segundo o MPF do Rio, as empresas nunca cumpriram a decisão judicial, que valeu até julho de 2008. A atitude rendeu multa de R$ 31,8 milhões para cada uma. A cobrança da multa foi determinada pela 30ª Vara Federal do Rio e as empresas têm 15 dias, a partir da publicação da decisão, para pagar ou recorrer. Caso não paguem, será cobrado débito de 10%.

A Ação Civil Pública que originou as multas foi ajuizada, em 2005, pelos MPs Federal e do Estado do Rio de Janeiro. Eles questionam cláusulas de contrato sobre taxas de garantia de administração de cartões de crédito, cujo não pagamento gera multa moratória de 2%. Pedem que os termos sejam considerados abusivos e também querem a anulação das dívidas.
ACP 2005.51.01.009671-8

Fonte: Conjur c/ info do MPF/RJ

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