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Alimentos: Pensão para filhos se encerra após conclusão de graduação

Pensão para filhos se encerra após
conclusão de graduação

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) eximiu um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após estes atingirem a maioridade, porém a obrigação se encerra com a conclusão de curso de graduação.

A filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, alegando que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, está cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada de acordo com a necessidade e possibilidade. O pai recorreu ao STJ, que julgou o pedido improcedente.

No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior. A partir de então, sustentar os filhos seria um “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

Para a filha, não importa a maioridade, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.

“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Última Instância c/ info STJ

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