Pular para o conteúdo principal

Violência Doméstica em Telenovela: Governo quer punir personagem...

Governo quer punir personagem de novela
(14.10.11)

A colunista Regina Rito, do jornal O Dia, informou que a novela Fina Estampa, da Rede Globo, provocou a reação de Iriny Lopes, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Ela enviou um ofício à TV Globo pedindo que, no enredo, ocorra a punição do personagem Baltazar (Alexandre Nero), por causa das constantes agressões à sua mulher, Celeste (Dira Paes).

Aguinaldo Silva, autor da trama, esbravejou em seu Twitter: "Ira-ny, a insaciável, agora quer ser co-roteirista de Fina Estampa".

A emissora divulgou a resposta oficial enviada à ministra: "Tomamos a liberdade de não antecipar desdobramentos para não frustrar os telespectadores. Mas, com certeza, a ficção e a liberdade de expressão estarão em consonância com que se espera", escreveu Luis Erlanger, diretor da emissora.

Segundo a mesma jornalista, a cena da prisão do personagem está prevista para ser exibida em três semanas.

A trama de Fina Estampa conta a história da açoriana Griselda. De família muito pobre, ela veio para o Brasil aos 5 anos. Aos 14 se casou e aos 15 anos foi mãe. Sozinha, ela criou os três filhos: Joaquim José (o Quinzé) , José Antenor e Maria Amália.

Seu marido, Pereirinha, era pescador e morreu em alto-mar, e seu corpo nunca mais apareceu. Para sobreviver e criar seus meninos, passa a fazer uma das únicas tarefas que aprendeu fora do serviço doméstico: mecânica. Griselda conserta de tudo um pouco, desde trocar pneus a mexer com eletricidade, ou reparos em eletrodomésticos, fazendo pequenos serviços de casa em casa, sempre usando um macacão de oficina. É conhecida como Marido de Aluguel ou Pereirão por seus serviços.

A situação que levou o Governo a pedir a punição do agressor é o drama de Celeste que apanha muito de Baltazar. Ela cria com dificuldades a filha Solange e não tem coragem de denunciar o marido à polícia.

Baltazar é um homem cruel que não mede esforços em impor seu poder, destruindo as pessoas que atravessarem seu caminho. Celeste só pode contar com a ajuda de sua vizinha e comadre, única e melhor amiga, Griselda.

 
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...