Pular para o conteúdo principal

Telefonia: Danos Morais: Má Prestação de Serviço

Brasil Telecom é condenada a indenizar cliente
por má prestação de serviço
04/10/2011


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve decisão e condenou a empresa de telefonia Brasil Telecom a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por sucessivas falhas na prestação do serviço de telefonia, bem como pelas cobranças indevidas.

A empresa entrou com pedido de reforma da decisão do juiz do 2ª Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, que não foi aceito por falha processual. Segundo os juízes, a Brasil Telecon não apresentou um advogado e deixou de colher a assinatura do dono da empresa.

A cliente afirma no processo que é titular de uma linha de telefone fixo da Brasil Telecom e que desde janeiro de 2009 vinha recebendo cobranças indevidas referentes ao serviço de internet nunca solicitado. Diz que, apesar de tentar resolver o problema administrativamente, só conseguiu cancelar o serviço após a reclamação feita junto ao Procon/DF, em 26/05/2009, sem contar nas inúmeras reclamações feitas na própria Brasil Telecom e na ANATEL. Disse que de março de 2007 a fevereiro de 2008, teve que procurar mensalmente a empresa para retificar sua conta. Narrou que só conseguiu o ressarcimento das parcelas indevidas em sua conta bancária, de forma lenta, após divulgar os fatos em jornal local.

Enfatizou ainda o descaso e mau atendimento por parte da Brasil Telecom, o que lhe causou grandes aborrecimentos, além de despesas, desgaste emocional e físico em razão dos deslocamentos. Em razão da ausência da Brasil Telecom na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, foi decretada a revelia, considerando os fatos narrados na petição inicial, a principio, como verdadeiros.

Na decisão de 1º Instância, o juiz negou a necessidade de divulgar o resultado da ação em jornal de grande circulação, sob o argumento de que não se trata de direito de resposta. Porém, confirmou que houve desgaste emocional por parte da autora para solucionar o problema, sendo devida a indenização por dano moral.

Número do processo: 2011.11.6.001582-4


Fonte: Última Instância

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...