Pular para o conteúdo principal

Novo Proprietário: Dívida Antiga de Energia Elétrica Não Pode Ser Cobrada

Companhia de energia elétrica não pode
cobrar dívidas de antigos proprietários

A CEB (Companhia Energética de Brasília) está proibida de cobrar as dívidas de antigos proprietários ou inquilinos de um imóvel dos moradores atuais. A juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proibiu também a suspensão do fornecimento de energia destas residências, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cobrança indevida. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública. Cabe recurso dessa decisão.

De acordo com a decisão, a CEB terá ainda que ressarcir em dobro os consumidores que pagaram dívidas de imóveis que passarama ocupar. A decisão deverá ser publicada, à custa da CEB, por três dias consecutivos, em tamanho 15x15, nos jornais Correio Braziliense e Jornal de Brasília para conhecimento dos consumidores.

A Defensoria afirmou que a CEB vem utilizando a suspensão do fornecimento de seus serviços para obrigar seus clientes a efetuarem aquitação de débitos pretéritos, o que tem acarretado em vários processos judiciais. Pediu, além das sansões concedidas pela juíza, que a empresa fosse condenada a pagar danos morais coletivos em valor não inferiora R$ 100 mil.

Em contestação, a CEB alegou que a Defensoria não tinha legitimidade para propor ação coletiva. Informou que atua, estritamente, em cumprimento à legislação específica e à orientação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no tocante à cobrança de débitos e à interrupção do fornecimento de energia. Refutou o pedido de ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores e de indenização por danos morais coletivos, sob a justificativade não ter praticado qualquer ilícito.

A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa. Segundo a juíza, a Lei 11.448/2007 dispõe que a Defensoria pode propor ação de responsabilidadepor danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Quanto aos pedidos formulados pela Defensoria, a juíza considerou ilícita a cobrança feita pela CEB àquele que, posteriormente, vem adquirir ou ocupar o imóvel. "Ora, se não é permitido à requerida condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro, também não lhe é permitido, com base no mesmo argumento, suspender o fornecimento da energia ou dirigir ao atual ocupante do imóvel cobrança de dívida de terceiros, sob pena de suspensão dos serviços", afirmou.

De acordo com a magistrada, "também tem razão a parte autora no que tange à alegação de ilegalidade do corte dos serviços de energia fundado no inadimplemento de faturas pretéritas".

Número do processo: 189544-5

Fonte: Última Instância

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...