O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, em uma decisão, que o uso de tornozeleira eletrônica não pode ser imposto a presos condenados antes da entrada em vigor da Lei 12.258/2010, que adicionou a prática à Lei de Execuções Penais (LEP).
O TJ paulista aplicou o entendimento durante julgamento de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública. A defesa reclamava de decisão da primeira instância que determinou que preso, durante saída temporária de Páscoa, usasse a tornezeleira de monitoramento eletrônico.
De acordo com o voto de Guilherme de Souza Nucci, que saiu vencedor, a Lei 12.258/2010 não estabeleceu critérios para a saída temporária. Sendo assim, continua vigente o artigo 122 da LEP, que institui a saída “sem vigília direta”. O monitoramento eletrônico é tratado na lei como uma forma de regressão de regime, que é “matéria puramente penal”, disse.
“Tal medida, portanto, por versar sobre matéria penal, não pode alcançar fatos anteriores à entrada em vigor da lei prejudicial, sob pena de ofender o princípio da irretroatividade da lei penal”, afirmou Nucci. Ele foi acompanhado pelo desembargador Alberto Mariz de Oliveira e o HC foi concedido. Ficou vencido o relator, desembargador Pedro Menin.
HC 0073368-62.2011.8.26.0000
Fonte: Conjur c/ info
Defensoria Pública de São Paulo
ate que enfim o ilustre desenbargador acertou na irretroabilidade da lei ou seja nao pode aplicar retroagindo a crimes antes de proferida a lei, parabens, agora o duro vai ser por em pratica isso com os juizes tiranos das vecs................metade dos juizes acham que sao deuses e a outra metade tem certeza ..........aff aff aff
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