Pular para o conteúdo principal

Emprestou Veículo? Envolveu-se em Acidente de Trânsito? Dano: Responsabilidade do Dono!

Pai que empresta carro a filho responde por acidente

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o proprietário que empresta o carro a terceiro é responsável por danos causados pelo seu uso culposo. No caso, os pais e o filho menor da vítima de acidente de trânsito entraram com uma ação de danos morais e materiais contra o pai de um jovem. Ele causou a morte de uma adolescente de 19 anos.

O pai do motorista alegou ilegitimidade passiva porque ele não era o condutor que causara o acidente, apenas seu proprietário. No mérito, ele afirmou que a culpa do acidente era exclusiva da vítima. Para o réu, sua responsabilidade estaria afastada, pois seu filho pegou o carro sem autorização. A primeira instância julgou improcedente a ação, considerando que não havia prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor. Para a Justiça, não foi demonstrada a omissão no dever do pai de guarda e vigilância do automóvel.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o proprietário é responsável pela guarda e uso de seu veículo. Além disso, a segunda instância decidiu que o dono deve responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. A condenação em danos morais foi fixada em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A ministra, Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o TJ-MG reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e a relação entre a morte da vítima e o acidente com o carro do pai do réu. Afirmou que não cabe o reexame dessas provas em Recurso Especial, conforme a Súmula 7.

A família da vítima questionou os valores fixadas pelo TJ-MG. Também afirmou que o tribunal deixou de fixar os valores de danos materiais. A ministra Nancy Andrighi destacou que seria o caso de reconhecer o potencial da vítima em colaborar com a renda familiar e com o sustento de seus pais no futuro, quando esses não tivessem mais condições de se manter por si próprios. E decidiu, para os danos materiais, que aos pais recebam um terço da remuneração da vítima, da data do acidente até a idade em que ela completaria 25 anos. A partir de então, esse valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos. Ao seu filho, cabe dois terços da remuneração da vítima, da data do acidente até quando ele completar 25 anos. O valor do dano moral foi aumentado para 300 salários mínimos a cada um dos autores, individualmente considerados.
REsp 1044527

Fonte: Conjur c/ info STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...