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Meios de Comunicação: Liberdade!

Liberdade Ameaçada: Estado não deve
interferir em veículos de comunicação
Por André Marques

O cenário atual voltou a cogitar sobre a criação de um órgão com a finalidade de monitorar os meios de comunicação. A situação é bastante preocupante, pois a preservação da democracia supõe antecipadamente, como elemento fundamental, a liberdade de expressão do pensamento e de comunicação. Sabido que qualquer forma de vigiamento dos meios de comunicação permitida ao Poder Público para que interfira referente ao conteúdo das informações veiculadas deve ser repelido, porque constitui ameaça à democracia.

A Carta Cidadã, ao tratar sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, em seu artigo 5º, pontua que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (inciso IV), é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX), e ainda, que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).

No que refere as alterações da Constituição Federal em seu artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, a redação trazida significa que a liberdade de comunicação no Brasil é um direito fundamental que nem mesmo por emenda constitucional pode ser abolido. Além disso, é um direito fundamental que não pode sofrer restrições tendentes a sua abolição. Diante disso, podemos dizer que é absolutamente inconstitucional não apenas a lei que elimine a liberdade de comunicação, mas também qualquer lei que revele uma tendência à eliminação dessa liberdade.

Notório que os opostos da liberdade sabem muito bem disso. E por isso cuidam de agir às escondidas, vagarosamente, progredindo discretamente na direção de seus objetivos sem qualquer finura, de modo que ninguém visualize que seus atos possuam a finalidade em abolir a liberdade de comunicação. Todavia, possa ocorrer que visualize essa propensão quando esteja muito tarde para impedirmos a perda de nossas liberdades.

Devemos lembrar que o Poder Público possui muitos mecanismos para cercear a liberdade dos meios de comunicação, particularmente o jornal, a televisão e o rádio. Não é necessário ocorrência de censura prévia, que seria um meio muito chamativo, que não pode ser disfarçado de sorte que não se perceba a sua aplicação.

Os mecanismos podem ser os mais discretos, dentre eles, como é a forma da seleção dos veículos para a divulgação dos atos públicos, como pode destinar recursos financeiros significativos para aqueles meios de comunicação que se revelem dispostos à obediência, omitindo a divulgação de notícias que não sejam dos interesses daqueles instituídos para governar.

Sem mais delongas, neste momento é indispensável que estejamos todos preparados para rechaçarmos qualquer ação que seja uma indicação no rumo da tirania, que somente é estabelecida em qualquer país cerceando a expressão do pensamento e o direito à liberdade de comunicação.

André Marques é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito

Fonte: Conjur

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