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Fachin determina que pena no Complexo do Curado deve ser contada em dobro

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a pena de todos os presos do Complexo do Curado, em Pernambuco, deve ser contada em dobro, desde que não tenham sido acusados ou condenados por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual.

Em junho deste ano, o ministro concedeu liminar a um homem detido no Complexo do Curado para determinar que os dias de cumprimento de sua pena deveriam ser contados em dobro.

Por isso, a Defensoria Pública de Pernambuco pediu a extensão dos efeitos da liminar a todas as pessoas presas ou que estiveram presas no local. 

Ao julgar o pedido, Fachin considerou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 2018, reconheceu o "cenário de risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local".

Ele destacou que a jurisprudência da Corte evoluiu para admitir pedidos de Habeas Corpus coletivos em defesa de direitos individuais homogêneos, superando-se a exigência de menção individualizada dos pacientes afetados e de seus casos individuais específicos, para se buscar maior efetividade na tutela jurisdicional.

Assim, na análise do ministro, "o quadro de descumprimento dos termos da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetração, atinge não apenas o paciente em cujo benefício foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decisão liminar por mim proferida".

O ministro determinou que em 60 dias deve ser concedida a contagem em dobro do período em que estiveram no Complexo do Curado, caso não tenham sido acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual, ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado.

A decisão também estabelece que, no caso das pessoas acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual, os presos devem ser avaliados por uma equipe criminológica que preencha os requisitos estabelecidos pela resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nesse último caso, o Juízo da Execução também deve proferir nova decisão a respeito do cômputo do período de cumprimento de pena pelo interno no Complexo Prisional do Curado à luz da avaliação efetuada e da mencionada resolução. 

Clique AQUI para ler a decisão
HC 208.337


Fonte: Conjur

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