Pular para o conteúdo principal

STJ veta endurecimento irrestrito das regras do regime aberto em MG

A notícia do aumento considerável de Boletins de Ocorrência noticiando o descumprimento das regras do regime aberto de cumprimento de pena não é motivo que autorize o juiz da comarca a fazer a revisão das mesmas de maneira geral, sem avaliar a situação de cada sentenciado.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em Habeas Corpus para anular a decisão do juízo de execuções em Guaxupé (MG), que impôs endurecimento generalizado das condições de pena para todos que se encontram em regime aberto.

A decisão inicial foi proferida levando em consideração o aumento de Boletins de Ocorrência demonstrando "indisciplina e desobediência dos apenados em relação às determinações das autoridades e seus agentes", segundo o magistrado de primeiro grau. A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Antes do HC do STJ, os apenados de Guaxupé passaram, por exemplo, a ter que ficar trancados em casa, com portão e porta fechados. O juiz proibiu todos de ficarem na calçada ou na entrada da residência. Os apenados também ficaram sujeitos a fiscalização, inclusive com teste de bafômetro (pois o consumo de álcool foi proibido) a qualquer momento do dia ou da noite, inclusive múltiplas vezes no mesmo dia.

Relator do caso na 6ª Turma do STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que essa revisão das condições é permitida pela Lei de Execução Penal, nos Artigos 115 e 116, inclusive de ofício e para estabelecer "condições especiais", desde que as circunstâncias assim recomendem.

Princípio violado
No entanto, a revisão generalizada se mostrou ilegal por violar o princípio da individualização da pena e a vedação de aplicação de sanção coletiva. O voto afirma que, nos termos da jurisprudência do STJ, não se pode confundir sanção coletiva com autoria coletiva. "Embora na espécie não se trate de aplicação de sanção, é possível aplicar-se, por analogia, o referido entendimento, essencialmente por força do princípio da individualização da pena, que deve ser observado, inclusive, na execução penal", disse o relator. A votação foi unânime.

HC 744.193



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...