Pular para o conteúdo principal

STJ veta endurecimento irrestrito das regras do regime aberto em MG

A notícia do aumento considerável de Boletins de Ocorrência noticiando o descumprimento das regras do regime aberto de cumprimento de pena não é motivo que autorize o juiz da comarca a fazer a revisão das mesmas de maneira geral, sem avaliar a situação de cada sentenciado.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em Habeas Corpus para anular a decisão do juízo de execuções em Guaxupé (MG), que impôs endurecimento generalizado das condições de pena para todos que se encontram em regime aberto.

A decisão inicial foi proferida levando em consideração o aumento de Boletins de Ocorrência demonstrando "indisciplina e desobediência dos apenados em relação às determinações das autoridades e seus agentes", segundo o magistrado de primeiro grau. A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Antes do HC do STJ, os apenados de Guaxupé passaram, por exemplo, a ter que ficar trancados em casa, com portão e porta fechados. O juiz proibiu todos de ficarem na calçada ou na entrada da residência. Os apenados também ficaram sujeitos a fiscalização, inclusive com teste de bafômetro (pois o consumo de álcool foi proibido) a qualquer momento do dia ou da noite, inclusive múltiplas vezes no mesmo dia.

Relator do caso na 6ª Turma do STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que essa revisão das condições é permitida pela Lei de Execução Penal, nos Artigos 115 e 116, inclusive de ofício e para estabelecer "condições especiais", desde que as circunstâncias assim recomendem.

Princípio violado
No entanto, a revisão generalizada se mostrou ilegal por violar o princípio da individualização da pena e a vedação de aplicação de sanção coletiva. O voto afirma que, nos termos da jurisprudência do STJ, não se pode confundir sanção coletiva com autoria coletiva. "Embora na espécie não se trate de aplicação de sanção, é possível aplicar-se, por analogia, o referido entendimento, essencialmente por força do princípio da individualização da pena, que deve ser observado, inclusive, na execução penal", disse o relator. A votação foi unânime.

HC 744.193



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...