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TJ-DF: Hospital deve indenizar paciente que sofreu queda durante exame

 manteve sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair enquanto realizava uma radiografia. Na decisão, o colegiado concluiu que "houve evidente falha no dever de cuidado" por parte do réu.  

De acordo com os autos, o paciente foi ao hospital para atendimento de emergência, ocasião em que foram pedidos exames de sangue, RX do tórax e nebulização. Já no local do exame de RX, o autor recebeu orientação para ficar em pé. Nesse momento, então, ele perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabeça.

O autor afirma que, por conta da queda, ficou internado na UTI por três dias e começou a apresentar problemas de memória. Por esse motivo, pediu para ser indenizada pelos danos sofridos.

Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que "a conduta negligente dos prepostos do réu contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor" e condenou o hospital a pagar R$ 20 mil a título de danos morais.

O réu recorreu e argumentou que não houve falha na prestação do serviço médico; também não houve ordem para a realização dos exames; e o autor não apresentou lesão encefálica após o trauma. O autor também recorreu pedindo o aumento do valor fixado e a indenização pelos danos materiais.

Ao analisar os recursos, a 7ª Turma Cível do TJ-DF) observou que o laudo pericial apontou que a realização do exame do tórax em pé "não era indicada, uma vez que o medicamento inalado poderia causar instabilidade respiratória e hemodinâmica". Para o colegiado, houve falha na prestação de serviço.

Para turma, portanto, "é inegável que o trauma craniano sofrido pelo autor, somado ao período de internação na UTI subsequente (...), importou em ofensa à esfera patrimonial a ensejar a configuração de danos morais". O colegiado lembrou que o laudo pericial esclareceu ainda que o trauma craniano prolongou o período de internação.  

Diante disso, a turma manteve a sentença que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. Quanto ao dano material, o colegiado observou que o autor não apresentou no processo nenhuma prova dos gastos decorrentes do evento danos e perda da capacidade de trabalho. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria do TJ-DF.

Processo 0710529-04.2019.8.07.0001


Fonte: Conjur

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