Pular para o conteúdo principal

Comissão de juristas entrega relatório sobre regras para inteligência artificial

A comissão de juristas responsável por elaborar um anteprojeto de regulação da inteligência artificial no país entregou nesta terça-feira (6/12) o relatório final dos trabalhos ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Substitutivo de três Projetos de Lei relativos ao tema — 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021—, o documento de 909 páginas visa a estabelecer princípios, regras e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil.

Instalada no Senado em março deste ano, com 18 juristas presididos pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão promoveu audiências ao longo do ano para discutir eixos temáticos do projeto, como impactos de inteligência artificial, direitos e deveres, prestação de contas e fiscalização.

No documento entregue nesta terça, a comissão destacou o objetivo central do relatório: estabelecer direitos para proteger "o elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural", que sofrerá diretamente os reflexos dos sistemas de inteligência artificial.

Outro objetivo do estudo, segundo os juristas, é garantir segurança jurídica para a inovação e o desenvolvimento econômico-tecnológico. Para tanto, o relatório busca aliar valores como "a proteção de direitos e liberdades fundamentais, da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana face à ordem econômica e à criação de novas cadeias de valor".

O relatório destaca também outro pilar da iniciativa: a gradação do nível de riscos da aplicação da tecnologia e a previsão de medidas voltadas a empresas que operem no ramo. "Foram estabelecidas, de forma simétrica aos direitos, determinadas medidas gerais e específicas de governança para, respectivamente, sistemas de inteligência artificial com qualquer grau de risco e para os categorizados como de alto risco", diz o documento.

Ainda no trecho dedicado aos riscos oferecidos pelo uso da inteligência artificial, os juristas explicam que o estudo busca dar atenção aos direitos de "grupos hipervulneráveis" e a formas de discriminação — como o racismo — que podem resultar da aplicação dessa tecnologia.

"Nesse sentido, o reforço à proteção contra a discriminação realiza-se na minuta proposta por meio de diversos instrumentos, como o direito à informação e compreensão, o direito à contestação e um direito específico de correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos, além das medidas de governança preventivas."

Homenagem

O documento também menciona a contribuição dada ao projeto pelo advogado e especialista em proteção de dados Danilo Doneda, que morreu no último domingo (4/12), em Curitiba, vítima de câncer.

"Ao fim e ao cabo, essa proposta de regulação serve a um propósito central, como bem lembrou Danilo Doneda (in memoriam), membro da Comissão de Juristas quando da sua instalação, que é da 'a centralidade do elemento humano [que] deve ser enfatizada em todos os seus aspectos", diz o texto, que teve a jurista Laura Schertel Ferreira Mendes como relatora.



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...