Pular para o conteúdo principal

Ministro do STJ absolve réu condenado com base em reconhecimento ilegal

Os procedimentos estabelecidos no Código de Processo Penal para o reconhecimento de pessoas são obrigatórios, e não meras recomendações. Assim, devem ser seguidos de forma a assegurar o direito de defesa dos acusados.

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas declarou a ilegalidade do reconhecimento pessoal de um acusado de roubo com arma de fogo. Dessa maneira, o magistrado anulou a sentença que condenou o réu a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por roubo com arma de fogo.

Em Habeas Corpus, o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton destacou que "o reconhecimento pessoal não foi precedido de descrição física da pessoa a ser reconhecida, tampouco foram apresentadas outras pessoas junto com o agora paciente (reconhecimento por show-up), sendo certo que a prova maior do que se alega é aferida na ausência de qualquer indicação no termo de reconhecimento".

Em sua decisão, Ribeiro Dantas citou que a 6ª Turma do STJ firmou o entendimento de que os procedimentos descritos no artigo 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas não são simples recomendações do legislador, devendo necessariamente ser cumpridos, pois configuram a garantia do direito de defesa para quem é suspeito da prática de um crime (HC 598.886).

O ministro ressaltou que a única prova de autoria do crime de roubo imputado ao réu é o reconhecimento fotográfico em delegacia e em juízo. As imagens das câmeras são imprestáveis para o reconhecimento do agente devido à falta de nitidez e precisão, segundo o magistrado.

Além disso, ressaltou Ribeiro Dantas, no depoimento em juízo o réu foi descrito como "loiro de olhos azuis". Contudo, em sede policial, a vítima e sua namorada declararam que o autor do roubo tinha cabelo preto curto. Ou seja, há uma contradição, disse o ministro.

Dessa maneira, pela falta de outros elementos probatórios para sustentar a condenação do réu e descumprimento das regras para o reconhecimento pessoal, o ministro concedeu Habeas Corpus de ofício para absolver o acusado.


Clique AQUI para ler a decisão
HC 770.110


Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...