Pular para o conteúdo principal

STJ valida flagrantes após invasão sem autorização a comércios abertos ao público

Estabelecimentos comerciais que funcionem abertos ao público não recebem a mesma proteção de inviolabilidade que a Constituição Federal confere à casa. Logo, podem ser alvo de ações policiais, mesmo sem devida a autorização judicial prévia.

Com esse entendimento, as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça têm validado flagrantes obtidos por policiais em ações executadas em pequenos comércios, mesmo quando motivadas por elementos como denúncia anônima.

Esse tipo de cenário levaria à anulação das provas se a invasão sem autorização judicial fosse feita no domicílio de alguém ou mesmo no local onde o morador exerce sua atividade profissional, desde que não aberto ao público e, portanto, equiparado à sua casa.

O rigor jurisprudencial com que o STJ tem tratado a questão da invasão de domicílios, no entanto, não é aplicável quando ela ocorre em estabelecimentos comerciais abertos ao público e em pleno funcionamento. A Corte julgou dois casos sobre o tema recentemente.

Borracharia, armas e munições
No Habeas Corpus 754.789, a 6ª Turma denegou a ordem e manteve a validade da apreensão de armas e munições em uma borracharia. O local virou alvo porque uma denúncia anônima informou a polícia que havia ali parte de uma carga roubada, em crime que estava em investigação.

 Os policiais foram ao local, aguardaram até não haver mais clientes e, antes do fechamento, abordaram o proprietário, que confessou o crime. A defesa invocou o direito à inviolabilidade de domicílio, argumentação rejeitada por unanimidade de votos no colegiado.

"A abordagem policial foi realizada em um imóvel no qual funcionava estabelecimento comercial, e mesmo que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, no horário em que o proprietário iria fechar a borracharia, a hipótese passa a ser de local aberto ao público", disse o relator, desembargador convocado Olindo Menezes.

"Desse modo, como se trata de estabelecimento comercial — em funcionamento e aberto ao público — não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal", concluiu.

Tráfico em oficina mecânica
No AREsp 2.189.495, a 5ª Turma negou provimento ao recurso de réus por tráfico de drogas que guardavam os entorpecentes em uma gaveta de um móvel localizado dentro da oficina mecânica de propriedade dos réus — maconha, cocaína e balança de precisão.

A abordagem dos policiais foi motivada pela informação de um transeunte, que os avisou que no local havia muitas drogas e a prática do tráfico. De fora da oficina, os agentes observaram funcionários "esboçando nervosismo". Por isso, resolveram fazer a vistoria interna.

"Sendo um estabelecimento comercial, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal", concuiu o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A votação foi unânime na 5ª Turma do STJ.

HC 754.789
AREsp 2.189.495



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...