Pular para o conteúdo principal

CNJ e parceiros promovem ações para combater a violência contra mulheres

O Conselho Nacional de Justiça vem articulando ações contra as formas de violência enfrentadas pelas mulheres. Os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, iniciados no último dia 20/11, contam com o envolvimento da sociedade civil e dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Na primeira semana, a sede do CNJ e o Cristo Redentor foram iluminados de laranja, em alusão à cor da campanha. A agenda também conta com seminários, debates, novas adesões e iniciativas na área da cultura.

A iluminação de monumentos e prédios públicos faz parte das ações simbólicas da campanha. Nas redes sociais, o CNJ também busca sensibilizar e informar sobre cenários variados da violência de gênero, até mesmo com depoimentos de ministros dos tribunais superiores.

A conselheira Salise Sanchotene representou o CNJ na cerimônia de assinatura do Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher, promovido pela Procuradoria da Mulher e pela bancada feminina da Câmara. A ideia é avançar na concretização e no alcance efetivo dos direitos pelas mulheres e meninas.

Desde a quinta-feira (24/11), a rede de cinemas Cinemark vem reproduzindo em suas salas um material de 15 segundos produzido pelo CNJ, que conclama o público a ser ativista em favor da proteção das mulheres. A veiculação continuará até o dia 7/12.

Nas próximas semanas, ainda estão previstas caminhadas em 30 cidades do país e do exterior para levar o tema às ruas. Em Brasília, o percurso ocorrerá no próximo domingo (4/12), no Parque da Cidade; em São Paulo, a concentração será na Praça do Ciclista, na Avenida Paulista.

As articulações são coordenadas pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Amini Haddad. Ela participou na sexta-feira (25/11) do seminário "Inovação & Iniciativas pela Eliminação de Violências contra as Mulheres", ocorrido no Senado. No evento, ela destacou os marcos do combate à violência doméstica na Justiça brasileira.

As ações organizadas pelo CNJ dizem respeito à naturalização das variadas formas de violência sofridas pelas mulheres, como a violência institucional, a doméstica, a sexual, a psicológica, a econômica, a obstétrica, a política, além de ofensas e exposição na mídia, no tráfico de pessoas, a feminicídios, stalking e discriminação representativa nas cúpulas de poder ou liderança.

A campanha está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030, elaborados pela Organização das Nações Unidas (ONU) — especialmente o ODS 5, que visa estimular ações para o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e a exploração sexual. 


Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...