Pular para o conteúdo principal

2023 e CNJ: Ferramenta de inteligência artificial vai apoiar exame de processos de feminicídio

Uma ferramenta que usa inteligência artificial será aplicada para auxiliar os juízes e juízas que lidam com casos de feminicídio. Desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o modelo deve ser implantado em 2023, como projeto piloto, pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

O projeto, que deve ser testado durante um ano, pretende aprimorar a compreensão da perspectiva de gênero presente nos crimes e contribuir para a resposta do país à violência contra mulheres e meninas. O objetivo é facilitar o acesso do Poder Judiciário à legislação e à literatura sobre a perspectiva de gênero, que pode estar presente nesses crimes.

Segundo a juíza-auxiliar da presidência do CNJ Amini Haddad, que atua na execução da política de monitoramento e fiscalização da violência de gênero, a ferramenta poderá ser utilizada em qualquer área referente à questão de gênero. “Há um campo vasto para a análise de crimes com a desqualificação do feminino”, disse.

A maior parte dos homicídios qualificados como feminicídios está relacionada à violência doméstica e o desprezo e discriminação à condição de mulher, como definido pela Lei 13.104/2015. “Ainda há espaço para avançar na compreensão dos outros casos, como estupros”, afirmou a juíza. A ferramenta será utilizada no contexto da Justiça 4.0 para fortalecer o conjunto de soluções digitais voltadas ao Judiciário.

Financiado pela Iniciativa Spothlight, projeto das Nações Unidas focada na eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, o modelo de inteligência artificial vai automatizar a busca por termos importantes para análise de gênero dos processos, relacionando-os com a legislação e a literatura sobre o tema. Ao identificar esses termos, a ferramenta apresenta argumentos para auxiliar os usuários a compreender se um homicídio pode ser qualificado como feminicídio.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que reuniu as estatísticas criminais de feminicídio e estupro dos primeiros semestres dos últimos quatro anos, o número de casos de feminicídio cresceu 10,8%, totalizando 2.671.699 casos ocorreram entre janeiro e junho deste ano, o que representa um aumento de 3,2% em comparação com 2021. Isso significa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.

O levantamento também aponta a ocorrência de 29.285 casos de estupro em 2022, um aumento de 12,5%, em relação ao mesmo período do ano anterior. Destes, 74,7% foram registrados como estupro de vulnerável, quando as vítimas são incapazes de consentir com o ato sexual. No acumulado dos quatro anos, mais de 112 mil mulheres foram estupradas no país, considerando apenas o primeiro semestre de cada ano.

A iniciativa do CNJ identifica ainda avanços com o aprimoramento da classificação dos crimes de gênero, em relação à responsabilização dos assassinos; e quanto às respostas ao fenômeno do feminicídio. “Se a violência extrema de gênero está corretamente qualificada, as respostas poderão ser mais eficazes”, acredita Amini Haddad.

O conteúdo da ferramenta foi produzido por especialistas em violência de gênero e se organiza em quatro tipos de informações: variáveis importantes para a análise de gênero; exemplos de palavras-chave que poderão estar presentes nos processos; verbetes com as informações para apoiar as análises; e referências da legislação e dos estudos de gênero que dão suporte aos verbetes.

São verbetes para 200 palavras-chaves relevantes para a análise de gênero dos processos. O trabalho está publicado em formato de manual de implementação e está à disposição nas versões português e espanhol. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...