Pular para o conteúdo principal

Provas obtidas por policial que se passou pelo réu ao telefone são ilícitas

Por constatar violação do sigilo das comunicações telefônicas e indução ao erro para a prisão em flagrante, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas por um policial que se passou por ele em uma ligação por celular durante a abordagem.

Policiais rodoviários pararam o réu em uma rodovia na cidade de Vitória, mas não encontraram nada ilícito no seu veículo. Desconfiados de que ele seria um "batedor" do tráfico, eles o levaram ao interior da base. Foi então que o celular do suspeito tocou e um dos agentes atendeu a ligação passando-se pelo dono do aparelho.

Do outro lado da linha estava o corréu da ação, que dirigia um carro com drogas e queria saber se era seguro prosseguir. O policial respondeu afirmativamente e, em seguida, determinou a abordagem do veículo.

O réu foi condenado em primeira e segunda instâncias. A defesa alegou nulidade das provas, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou que o procedimento do policial foi o meio encontrado para garantir o interesse público, em detrimento do direito individual à intimidade.

A corte estadual ainda aplicou a teoria da descoberta inevitável, com a ideia de que o curso natural dos acontecimentos levaria à apreensão das drogas de qualquer modo.

No STJ, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema. "Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro", afirmou ele.

Para o magistrado, o agente teria feito uma "interceptação telefônica ativa", não prevista por lei, que comprometeu as provas obtidas. Ele citou precedente do STJ contrário à licitude das provas em uma situação semelhante.

Schietti também afastou a teoria da descoberta inevitável. "O desfecho poderia ter sido completamente diverso — fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc. — se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho." 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique AQUI para ler o acórdão
HC 695.895


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...