Pular para o conteúdo principal

Corregedoria recebe dados de tribunais sobre violência doméstica e assédio na Justiça

Para subsidiar ações da Corregedoria Nacional de Justiça de enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, começou a correr o prazo de 15 dias, a contar da última terça-feira (24/1), para que os tribunais informem iniciativas em andamento ou já foram adotadas no sentido de enfrentar o cenário de violência contra as mulheres, atendendo à Recomendação CNJ 102/2021.

O normativo do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre adoção de protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança para o público feminino do Poder Judiciário, prevista também na Diretriz Estratégica n. 8 da Corregedoria para 2023.

Aprovada no XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, a diretriz se integra a outras 14 diretrizes estratégicas traçadas para o ano de 2023, que tem o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais.

Segundo o pedido de informações do corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais devem comunicar, até a segunda semana de fevereiro, as ações empreendidas ou pendentes de realização a respeito da Recomendação CNJ 102/2021 em especial, mas não se limitando às medidas de segurança previstas no Protocolo Integrado.

Além disso, também devem ser informados dados estatísticos produzidos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de cada tribunal, resguardando o sigilo e a confidencialidade das partes envolvidas.

Essas informações reforçarão a implementação de medidas pelo CNJ para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Poder Judiciário, conforme a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução 351/2020.

Os tribunais também são convidados a apresentarem sugestões de ações para enfrentamento aos problemas relativos à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, além de medidas de prevenção contra assédio e discriminação no ambiente de trabalho, e que possam ser implementadas no Poder Judiciário de forma geral.

As informações e sugestões devem ser enviadas para o e-mail: corregedoria.projetos@cnj.jus.br


Com informações da assessoria de imprensa do 

Conselho Nacional de Justiça.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...