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TJ-SP revoga internação provisória de três menores apreendidos com droga e arma

A internação do adolescente deve levar em conta a necessidade da medida, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nesse entendimento, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de São Paulo João Morenghi concedeu liminar para revogar a internação provisória de três adolescentes.  

Segundo os autos, em 20 de dezembro de 2021, os três menores foram apreendidos na posse de 16 gramas de cocaína e de uma arma de fogo. A juíza plantonista determinou a internação provisória deles, por 45 dias, justificando que o Estado seria o responsável por garantir a segurança dos adolescentes que não sabiam fazer uso de sua liberdade e, dessa forma, os jovens e a ordem pública ficariam garantidos ante tal medida.

A defesa, representada pelo advogado Yan Lívio Nascimento, impetrou Habeas Corpus no TJ-SP sob o argumento de que o caso não se enquadraria nas previsões legais do ECA que autorizam a aplicação de medida tão extrema, pois não se tratava de crime com violência ou grave ameaça. Além disso, afirmou que os menores não tinham nenhum envolvimento anterior com atos infracionais nem violado quaisquer medidas pretéritas.

Ao conceder a liminar, o desembargador João Morenghi destacou que o ato infracional imputado não envolve violência ou grave ameaça e afirmou que a quantidade da droga apreendida com adolescentes não era vultosa e a arma de fogo encontrava-se sem munição. Segundo ele, também não há nos autos qualquer registro de anterior prática de ato infracional ou descumprimento de medidas anteriormente decretadas.

"A internação do adolescente deve levar em conta a necessidade da medida, em face dos fundamentos referidos no artigo 122 do ECA, mas a decisão que decretou a internação do paciente não trouxe qualquer indicação concreta da necessidade imperiosa da medida, além do que, é proibida em infrações cometidas sem o emprego de violência ou grave ameaça", afirmou o magistrado. 

Assim, o desembargador concedeu a liminar para que os pacientes aguardem em liberdade a análise do mérito do HC pelo relator sorteado. Segundo a defesa, os três adolescentes já foram colocados em liberdade nesta quarta-feira (4/1).

Processo 2000482-11.2023.826.0000



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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