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Proteção de dados pauta sistemas informatizados da área socioeducativa e penal

Dados pessoais de partes, advogados, magistrados e servidores estão dispostos em mais de um milhão de processos distribuídos nas esferas criminal e socioeducativa do Poder Judiciário brasileiro. Para garantir o respeito à privacidade dessas pessoas e mitigar riscos no tratamento de dados pessoais, o Conselho Nacional de Justiça trabalha na correta adequação de seus sistemas de informação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aposta no treinamento dos servidores.

A Plataforma Socioeducativa (PSE), que fará o controle do cumprimento de medidas socioeducativas, é o primeiro sistema desenvolvido pelo CNJ inteiramente sob a vigência da LGPD. Com lançamento previsto para 2023, seu funcionamento será acompanhado de um manual de lei de proteção de dados pessoais e terá fluxos e ferramentas para rastrear o uso das informações pelos usuários e evitar vazamentos.

Futuramente, os mesmos padrões e fluxos serão utilizados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), plataforma que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal no país.

“Por Lei, todo brasileiro tem o direito à proteção da liberdade e da sua privacidade, portanto a adequação dos nossos serviços é obrigatória. Além disso, respeita as pessoas privadas de liberdade, colaboradores e jurisdicionados que porventura vierem a ter dados pessoais em sistemas do CNJ”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), João Felipe Menezes Lopes.

O efeito prático da LGPD é proporcionar maior camada protetiva no tratamento de dados de cidadãos. No âmbito do direito público e privado, a excepcionalidade está no fato de que esses dados são manejados em atividades que envolvem segurança pública e investigação. Nos campos penal e socioeducativo, a LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve ser objeto de uma legislação específica.

A LGPD está em vigor desde o fim de 2020 e as sanções previstas em casos de descumprimento da norma valem desde agosto de 2021. O CNJ já havia editado a Recomendação CNJ 73/2020 para estimular a adequação do Judiciário à nova legislação e, no ano passado, estabeleceu medidas a serem adotadas pelos tribunais com a Resolução CNJ 63/2021.

Em junho, a Câmara apresentou o Projeto de Lei 1515/2022 que altera a LGPD para resguardar a segurança pública e defesa nacional. O CNJ trabalha as qualificações de seus servidores, sistemas e cadastros no campo da privação de liberdade por meio do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio do Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Estratégia
A Plataforma Socioeducativa será implantada nas varas judiciárias que processam medidas socioeducativas, unidades de socioeducação e, por fim, como terceira etapa, fornecerá um campo para que o próprio adolescente acompanhe as medidas sem precisar recorrer ao defensor ou Fórum.

Essas diferentes possibilidades de acessos resultarão em relatórios de análises e avaliações para proteção de dados. Futuramente, esse trabalho poderá resultar em resoluções que auxiliarão as cortes brasileiras a tratar dados do âmbito socioeducativo, explica a analista de LGPD do programa Fazendo Justiça, Lidiane Fadel.

“A PSE utilizará dados de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que serão enviados por tribunais estaduais. O sistema já nasce com fluxo de dados regrados para que o controle de acesso dessas informações seja respeitado por qualquer pessoa que acesse a plataforma”, explicou.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem proteção integral à criança e ao adolescente e impõem segredo de justiça aos processos que envolvem este público, ressalta a coordenadora do Eixo Socioeducativo do Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez.

“A adequação à LGPD é fundamental ao se estruturar uma plataforma de tramitação eletrônica dos processos referentes a adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional. Não há como implantar uma política digital que traz celeridade processual em processos prioritários como os da infância e juventude sem o sigilo dessas informações”, acrescentou.

Ainda sobre a Plataforma Socioeducativa, o coordenador do projeto, Edson Lessa, explica que a ferramenta não vai substituir outros sistemas em uso pelos tribunais, e sim concentrar e integrar informações já existentes em sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Sistema de Automação da Justiça (Esaj) e o Peticionamento Eletrônico (Eproc).

“O usuário trabalhará com dois sistemas, mas não vai perceber. A qualificação da segurança do sistema também será constante para que possamos rastrear o manejo dos dados pessoais”, completou Lessa. 


Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur

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