Pular para o conteúdo principal

Proteção de dados pauta sistemas informatizados da área socioeducativa e penal

Dados pessoais de partes, advogados, magistrados e servidores estão dispostos em mais de um milhão de processos distribuídos nas esferas criminal e socioeducativa do Poder Judiciário brasileiro. Para garantir o respeito à privacidade dessas pessoas e mitigar riscos no tratamento de dados pessoais, o Conselho Nacional de Justiça trabalha na correta adequação de seus sistemas de informação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aposta no treinamento dos servidores.

A Plataforma Socioeducativa (PSE), que fará o controle do cumprimento de medidas socioeducativas, é o primeiro sistema desenvolvido pelo CNJ inteiramente sob a vigência da LGPD. Com lançamento previsto para 2023, seu funcionamento será acompanhado de um manual de lei de proteção de dados pessoais e terá fluxos e ferramentas para rastrear o uso das informações pelos usuários e evitar vazamentos.

Futuramente, os mesmos padrões e fluxos serão utilizados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), plataforma que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal no país.

“Por Lei, todo brasileiro tem o direito à proteção da liberdade e da sua privacidade, portanto a adequação dos nossos serviços é obrigatória. Além disso, respeita as pessoas privadas de liberdade, colaboradores e jurisdicionados que porventura vierem a ter dados pessoais em sistemas do CNJ”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), João Felipe Menezes Lopes.

O efeito prático da LGPD é proporcionar maior camada protetiva no tratamento de dados de cidadãos. No âmbito do direito público e privado, a excepcionalidade está no fato de que esses dados são manejados em atividades que envolvem segurança pública e investigação. Nos campos penal e socioeducativo, a LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve ser objeto de uma legislação específica.

A LGPD está em vigor desde o fim de 2020 e as sanções previstas em casos de descumprimento da norma valem desde agosto de 2021. O CNJ já havia editado a Recomendação CNJ 73/2020 para estimular a adequação do Judiciário à nova legislação e, no ano passado, estabeleceu medidas a serem adotadas pelos tribunais com a Resolução CNJ 63/2021.

Em junho, a Câmara apresentou o Projeto de Lei 1515/2022 que altera a LGPD para resguardar a segurança pública e defesa nacional. O CNJ trabalha as qualificações de seus servidores, sistemas e cadastros no campo da privação de liberdade por meio do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio do Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Estratégia
A Plataforma Socioeducativa será implantada nas varas judiciárias que processam medidas socioeducativas, unidades de socioeducação e, por fim, como terceira etapa, fornecerá um campo para que o próprio adolescente acompanhe as medidas sem precisar recorrer ao defensor ou Fórum.

Essas diferentes possibilidades de acessos resultarão em relatórios de análises e avaliações para proteção de dados. Futuramente, esse trabalho poderá resultar em resoluções que auxiliarão as cortes brasileiras a tratar dados do âmbito socioeducativo, explica a analista de LGPD do programa Fazendo Justiça, Lidiane Fadel.

“A PSE utilizará dados de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que serão enviados por tribunais estaduais. O sistema já nasce com fluxo de dados regrados para que o controle de acesso dessas informações seja respeitado por qualquer pessoa que acesse a plataforma”, explicou.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem proteção integral à criança e ao adolescente e impõem segredo de justiça aos processos que envolvem este público, ressalta a coordenadora do Eixo Socioeducativo do Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez.

“A adequação à LGPD é fundamental ao se estruturar uma plataforma de tramitação eletrônica dos processos referentes a adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional. Não há como implantar uma política digital que traz celeridade processual em processos prioritários como os da infância e juventude sem o sigilo dessas informações”, acrescentou.

Ainda sobre a Plataforma Socioeducativa, o coordenador do projeto, Edson Lessa, explica que a ferramenta não vai substituir outros sistemas em uso pelos tribunais, e sim concentrar e integrar informações já existentes em sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Sistema de Automação da Justiça (Esaj) e o Peticionamento Eletrônico (Eproc).

“O usuário trabalhará com dois sistemas, mas não vai perceber. A qualificação da segurança do sistema também será constante para que possamos rastrear o manejo dos dados pessoais”, completou Lessa. 


Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...