Pular para o conteúdo principal

TJ-SP tranca ação penal contra homem acusado de furtar 17 melancias

Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta o mero enquadramento formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, para aferir se há necessidade e merecimento da sanção.

Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ordem de Habeas Corpus para aplicar o princípio da insignificância e trancar uma ação penal contra um homem acusado de furtar 17 melancias.

Conforme os autos, em maio de 2022, junto com outras três pessoas, o réu teria furtado 17 melancias de uma propriedade rural. O Ministério Público afirmou, na denúncia, que as melancias valeriam R$ 255 (R$ 15 cada). A defesa contestou o cálculo e disse que o MP usou o valor praticado em estabelecimentos comerciais e não aquele de venda do produtor rural.

Segundo a defesa, cada unidade valeria, na verdade, R$ 4, totalizando R$ 68 pelas 17 melancias furtadas. O relator, desembargador Marcelo Semer, reconheceu a manifesta atipicidade material da conduta, decorrente do princípio da insignificância, de tal sorte que a continuidade da ação penal de origem caracterizaria constrangimento ilegal.

"Como bem salientado pela r. defesa, a avaliação considerou o valor de comércio da mercadoria em estabelecimentos comerciais e não aquele de venda do produtor rural, circunstância da vítima, resultando em valor mais elevado do que o prejuízo que seria efetivamente suportado, caso não restituídos os frutos", pontuou o magistrado.

Em consulta a dados disponíveis em sites de cotação de preços de mercadorias em diferentes cidades do interior do estado, como Vargem Grande Paulista e Taquaritinga, Semer constatou que o preço atualmente praticado com relação a melancias é de R$ 0,30/kg e, dessa forma, uma melancia grande, tendo 10kg de peso médio, valeria R$ 3.

"Assim, o total de 17 subtraídas devem ser avaliadas em pouco mais de R$ 50. Dessa sorte, no caso em tela, mesmo os rígidos critérios fixados pelo STF (balizas do acórdão paradigma HC 84.412) estão preenchidos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada."

O relator ainda destacou que o valor do bens furtados está bem abaixo do limite de 10% do salário mínimo utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça como critério para aplicação do princípio da insignificância, o que reforça a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Além disso, Semer observou que o acusado é primário e não possui maus antecedentes. "É o caso de conceder a ordem para, aplicando o princípio da insignificância, trancar a ação penal proposta em desfavor da paciente, por atipicidade da conduta", concluiu. A decisão foi por maioria de votos, vencido o terceiro juiz, desembargador Augusto de Siqueira.

Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 2295435-17.2022.8.26.0000



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...