Pular para o conteúdo principal

Entidades apelam à ONU contra situação precária de presídios do RN

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Conectas Direitos Humanos protocolaram na última quinta-feira (20/4) um documento na Organização das Nações Unidas (ONU) denunciando a "crise humanitária" que assola o sistema prisional do Rio Grande do Norte. 

O texto faz menção às inspeções feitas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) em cinco presídios do estado, que constataram ambiente insalubre, alimentação imprópria, superlotação, racionamento e falta de água potável, além de surtos de doenças como escabiose, tuberculose e diarreia, sem que seja oferecida assistência médica adequada. 

"A problemática que envolve as pessoas acometidas por tuberculose (...) representa a absoluta falta de humanidade no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte", dizem as instituições na denúncia. "Além de não existir o isolamento das pessoas com doenças graves e contagiosas, não há acompanhamento médico contínuo, nem tratamento adequado, e faltam medicamentos específicos."

Os relatos colhidos pelo MNPCT ainda fazem menção a práticas de tortura, como choques elétricos nos pés dos presos, além de castigos físicos com "sandálias de pneu". A denúncia das entidades foi apresentada à relatora especial sobre tortura da ONU, Alice Jill Edwards, e à relatora especial sobre racismo, Ashwini K.P.

As entidades pedem que a ONU cobre o governo brasileiro para a adoção de medidas no sentido de adequar a investigação de casos de tortura ao Protocolo de Istambul, espécie de manual da organização multilateral que norteia as apurações nesses casos. Além disso, a denúncia também pede a criação de um órgão de combate à tortura no Rio Grande do Norte. 

O documento elaborado pelo IBCCRIM e pela Conectas foi produzido em meio a uma situação violenta no estado. Em março, houve cerca de 300 ataques contra prédios públicos, lojas, ônibus e batalhões da Polícia Militar. As condições precárias do sistema prisional seriam a principal razão para os atos violentos.

Clique AQUI para ler o documento


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...