Pular para o conteúdo principal

Autismo: reconhecimento, conscientização e respeito às leis ainda são desafios

Leis desconhecidas para a maior parte da população, falta de conhecimento e de preparo para lidar com pessoas autistas: passados mais de 10 anos da Lei nº 12.764/2012, ainda há muito a caminhar em direção ao respeito e à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e o presidente da Comissão de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, conselheiro Mário Maia, destaca a importância do assunto. "Costumo dizer que datas como essa não são propriamente comemorativas, mas são muito importantes na medida em que criam espaço para difundir informações e gerar conhecimento. É necessário que todos saibam o que é o autismo e quais as consequências disso na vida das pessoas com TEA e seus familiares", reforça.

Apesar da previsão legal garantir o direito ao diagnóstico precoce; o acesso a tratamentos, terapias e medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS); e o acesso à educação; à proteção social e ao trabalho, os desafios ainda são muitos. Faltam profissionais habilitados, há poucas escolas preparadas para receber, acompanhar e acolher pessoas autistas. Além disso, não existe política de saúde mental acessível para a maioria da população.

A inclusão de autistas no mercado de trabalho é outro ponto que demanda um olhar especial. Apesar de garantida por lei, na prática, não há inclusão. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que 85% dos indivíduos com TEA não trabalham formalmente.

Esses foram alguns dos problemas apontados por especialistas durante o Ciclo de Debates da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, realizado no ano passado. Realidade também observada pelo conselheiro, pai de uma criança com autismo.

"Quando o autismo bate à sua porta, como aconteceu comigo, após o diagnóstico de meu filho, surgem duas possibilidades: a primeira é se entregar e se vitimizar; a segunda, é encarar e lutar! Eu optei pela segunda. Mas apesar de todos os avanços dos últimos anos, ainda há muito a ser feito. A temática das pessoas com deficiência é fartamente positivada no ordenamento jurídico brasileiro, porém verificamos um abismo entre o que está previsto e o que, na prática, é efetivamente aplicado", afirma.

Grupo de Trabalho
Em 2022, o CNJ criou o Grupo de Trabalho (GT) — instituído pela Portaria nº 315 — para elaborar estudos e materiais destinados à orientação e ao treinamento no atendimento e na atuação diante de pessoas com TEA no Poder Judiciário. Fruto do GT, o Manual de Atendimento voltado a magistrados, servidores e colaboradores da Justiça está em processo de finalização.

As manifestações do TEA são variadas e há diferentes níveis de suporte necessário para as pessoas com autismo. Não existe cura para o autismo, já que não se trata de uma doença, mas, sim, de uma condição permanente. Porém, com uma rede de acolhimento e apoio, intervenções multidisciplinares adequadas e suportes ambientais, é possível proporcionar as condições para que o autista desenvolva seu potencial e se torne autônomo.

O TEA pode afetar o desenvolvimento em três áreas: a comunicação, a socialização e o comportamento. Estima-se que afete 1% da população e seja quatro vezes mais prevalente entre homens do que entre mulheres.

Mário Maia finaliza reforçando que o papel do judiciário é, além de zelar pelo cumprimento da lei, disseminar informação e contribuir para a conscientização social e a efetiva inclusão de pessoas autistas. 


Com informações da assessoria do CNJ.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...