Pular para o conteúdo principal

STF tem maioria para validar punição a militares por críticas a superiores

A segurança pública é tratada de maneira diferenciada pela Constituição, pois as carreiras policiais, responsáveis pela garantia da segurança interna, e as militares, voltadas à segurança nacional, constituem o braço armado do Estado. Por isso, são abrangidas pela livre manifestação de ideias na mesma medida em que estão submetidas aos postulados da hierarquia e disciplina.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (12/4), para validar o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que pune militares ou assemelhados, com até um ano de detenção, por críticas públicas a atos de superiores ou resoluções do governo. O julgamento virtual se estende até as 23h59.

ADPF
O dispositivo da norma foi contestado em 2017 pelo então Partido Social Liberal (PSL), que em 2021 se fundiu com o Democratas (DEM) para formar o atual União Brasil.

De acordo com a legenda, o CPM é ultrapassado e viola o direito fundamental à liberdade de expressão — até porque foi editado em 1969, no contexto da ditadura militar, muito antes da Constituição de 1988,

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a agremiação alegou que, com base no artigo 166, vários policiais e bombeiros militares têm sido punidos com repreensões e até prisões devido às suas publicações em redes sociais.

Fundamentação
Prevalece o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele indicou que a livre manifestação de ideias é essencial no sistema democrático, mas ressaltou que as carreiras militares têm a singularidade de girar em torno da subordinação hierárquica e da submissão disciplinar aos respectivos comandantes.

Para o magistrado, o artigo 166 do CPM não limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação. Nem toda crítica a superiores ou à disciplina da carreira pode ser considerada indevida e enquadrada no dispositivo.

Segundo ele, nada impede "que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir se se fazem presentes todas as elementares do tipo penal".

Na visão de Toffoli, "a norma pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade".

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (que se aposentou nesta terça-feira).

Clique AQUI para ler o voto do relator
ADPF 475


Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...